O Governo do Estado de São Paulo publicou o decreto que regulamenta a Lei nº 18.183/2025, sobre a obrigatoriedade de salas de regulação sensorial em shopping centers. A lei se aplica a estabelecimentos que recebem mais de 2 mil pessoas por dia.
O objetivo das salas sensoriais é proporcionar tranquilidade em momentos de crise para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras neurodivergências. Livres de excessos de luz, som e movimento, esses ambientes são planejados para favorecer a calma e o equilíbrio.
Segundo o decreto, as salas devem ser planejadas e equipadas com materiais adequados para atender às necessidades específicas de pessoas neurodivergentes, com foco específico na redução de estímulos externos.
Os espaços também precisam estar em locais de fácil acesso, preferencialmente próximos às entradas e saídas, com rotas desobstruídas e sinalização visível. A recomendação é evitar áreas de grande circulação, como praças de alimentação e espaços de ativação de marketing, além de garantir o cumprimento das normas de acessibilidade.
"Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia", cita Marcos da Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em comunicado à imprensa.
O cumprimento da lei será fiscalizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), e os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.