6 dicas para identificar e combater a violência contra os animais 

Abril é um mês dedicado à conscientização sobre os direitos e o bem-estar desses seres vivos

19 abr 2024 - 11h01

Abril é reconhecido como um mês dedicado ao combate à violência animal, sendo denominado "Abril Laranja". Essa iniciativa visa sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de combater todas as formas de abuso, negligência e exploração dos animais, incentivando a adoção de práticas mais éticas e compassivas em relação aos bichinhos. 

Abril Laranja é um mês dedicado ao combate à violência animal e à promoção de práticas éticas e compassivas em relação aos animais
Abril Laranja é um mês dedicado ao combate à violência animal e à promoção de práticas éticas e compassivas em relação aos animais
Foto: Melinda Nagy | Shutterstock / Portal EdiCase

No Brasil, maus-tratos aos animais é crime, conforme a Lei 9.605/98 art.32: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa". 

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Por isso, a seguir, confira 6 dicas para identificar e combater a violência contra os animais!  

1. Educação e conscientização

Aprender sobre os tipos de violência contra os animais e como identificá-los é a melhor ferramenta de combate ao problema. Além disso, outra forma de fazer a diferença é se conscientizar sobre a necessidade de tratar os animais com respeito e compaixão. 

2. Fique atento a sinais de abuso 

Atente-se aos sinais de abuso físico, lesões inexplicáveis, falta de alimentação ou condições de vida inadequadas. Faça uma denúncia às autoridades responsáveis caso perceba ou suspeite de algo.  

Qualquer pessoa pode e deve realizar um boletim de ocorrência na delegacia ao presenciar qualquer violência contra os animais. Segundo a médica-veterinária Monique Rodrigues, CEO e fundadora da Clinicão, rede de clínicas veterinárias, gravações e fotografias podem auxiliar e produzirem um efeito maior na procura pelos responsáveis pelo abuso ao animal.  

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Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.464, de 9 de setembro de 2020, estabelece como maus-tratos toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento, tais como: 

a) mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; 

b) privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água; 

c) lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte; 

d) abandoná-los em quaisquer circunstâncias; 

e) obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; 

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f) castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; 

g) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes; 

h) utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; 

i) provocar envenenamento, mortal ou não; 

j) eliminar cães e gatos como método de controle populacional; 

k) não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária; 

I) exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; 

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m) abusá-los sexualmente; 

n) enclausurá-los com outros que os molestem; 

o) promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de distresse ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais; 

p) outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência. 

A castração ajuda a controlar a superpopulação de cães e gatos
Foto: santypan | Shutterstock / Portal EdiCase

3. Promova a castração

A superpopulação da população de cães e gatos contribui para inúmeros casos de abuso e negligência. Portanto, incentivar programas de castração é uma ação eficaz para o controle da reprodução e redução do número de animais de rua.  

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Conforme Monique Rodrigues, o incentivo às castrações responsáveis e o apoio a programas de castração nos municípios e bairros onde reside podem ser um diferencial na luta contra os maus-tratos. 

4. Promova leis de proteção animal 

Apoie e promova leis que fortaleçam a proteção dos direitos dos animais e imponham punições rigorosas para quem comete abusos contra eles. 

5. Incentive a adoção responsável 

Incentivar a adoção de abrigos e centros de resgate é outro passo importante, além de informar as pessoas sobre a responsabilidade de cuidar de um animal de estimação adequadamente. Segundo a veterinária, a adoção feita de forma responsável salva vidas e reduz o número de animais abandonados, uma das principais causas de sofrimento desses companheiros.   

6. Informe-se sobre produtos livres de crueldade 

Escolher e adquirir produtos sem testes e ingredientes de origem animal é uma maneira de desencorajar práticas cruéis na indústria cosmética. No Brasil, a Constituição Federal, no seu artigo 225, incisos VII, veda as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. 

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