Sempre que chega a época de eleições, o tema “impostos” vem à tona e todos os candidatos têm soluções simples e claras para a redução e simplificação da sua forma de apuração. Depois de eleitos, o assunto é esquecido.
Realmente o que pagamos como pessoa física é muito elevado, considerando que, além da tributação da renda, pagamos impostos que são embutidos em todo tipo de compra que fazemos, desde as mais básicas como leite, água e arroz.
Para as empresas brasileiras, a situação muda um pouco. Temos hoje, basicamente, três opções tributárias: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Quanto realmente pagam as empresas
As empresas enquadradas no lucro real de fato pagam muito imposto. As enquadradas ou optantes pelo lucro presumido pagam menos, mas mesmo assim o imposto é muito elevado. A categoria que paga menos é a das optantes pelo Simples Nacional.
Os números são controversos, mas pode-se dizer que mais de 90% das empresas brasileiras estão na faixa de faturamento até R$ 4.800.000,00, portanto em condições de optar pelo Simples Nacional.
O Simples foi criado pela Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, substituída pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Em 2016, a Lei Complementar 155, de 27 de outubro, ampliou as faixas de faturamento de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e incluiu outras atividades que até então não tinham direito à opção. Com essa alteração, pouquíssimas atividades ficaram de fora.
A proposta do Simples, desde sua implantação em 1996, foi de simplificação e redução no pagamento de tributos. Hoje temos cinco tabelas para seu recolhimento, abrangendo todas as atividades permitidas:
- • Anexo I – Comércio: podem optar por ele as empresas de comércio (lojas em geral).
- • Anexo II – Indústria: podem optar por ele as empresas industriais.
- • Anexo III – Serviços: podem optar por ele as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, entre outras.
- • Anexo IV – Serviços: podem optar por ele as empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros.
- • Anexo V – Serviços: podem optar por ele as empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Dos cinco anexos criados, três são de serviços, e se procurou tributar de forma diferente cada uma dessas categorias.
A simplificação tributária
Uma das vantagens do Simples, como o nome diz, é a simplificação tributária. Feita a opção, o contribuinte recolhe todos os tributos em uma única guia. Inclusive o INSS patronal da folha de pagamento e do pró-labore, que já está considerado no valor apurado a ser pago. A empresa recolhe adicionalmente somente o FGTS de 8% sobre os salários pagos.
Para ilustrar, se considerarmos uma mesma faixa de faturamento para essas cinco categorias, veremos que o percentual que se paga no total é bem razoável. O que, é claro, não exime o contribuinte de cobrar do governo reduções constantes.
No exemplo abaixo foram consideradas como referência três faixas de faturamento por ano: R$ 1.200.000,00, R$ 2.000.000,00 e R$ 3.600.000,00 para cada um dos anexos.
O Anexo V, de serviços considerados intelectuais, é visivelmente o mais taxado. Mas o fisco deixou uma possibilidade de não se pagar tanto, já que empresas enquadradas nesse Anexo V que tenham uma folha de pagamento superior a 28% do faturamento bruto podem optar pelo Anexo III, muito mais vantajoso.
Ainda assim, é muito imposto. Mas já foi pior no passado.
A luta por uma tributação justa deve ser permanente. As entidades de classe já fazem isso, porém o apoio dos empresários a elas, é fundamental. Inclusive através de contribuições financeiras, como as associativas.
(*) Antônio Lino Pinto é consultor de gestão e autor dos livros “Pequenas agências, grandes resultados” (2011), “Abri minha agência, e agora?” (2013), “Gestão em agências de propaganda” (2017) e “Gestão para empreendedores” (2022). E-mail: antonio.lino@viramundoconsultoria.com.br