O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12, uma resolução que permite aos profissionais matriculados em Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) realizarem cursos de pós-graduação e receberem bolsas extras sem perder o regime de dedicação exclusiva. A medida entra em vigor em 30 dias.
A norma da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) regulamenta o que é considerado dedicação exclusiva. O texto proíbe o vínculo empregatício formal, mas flexibiliza a participação em atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão.
O que muda na prática para o residente?
O residente agora tem segurança jurídica para participar de mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos, inclusive recebendo auxílio financeiro por isso, desde que não comprometa a carga horária e as atividades obrigatórias da residência.
Antes, o acúmulo de atividades gerava dúvidas sobre a quebra da dedicação exclusiva. A nova regra lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.
Como funciona o recebimento de bolsas extras?
A resolução autoriza expressamente que o residente receba bolsas, auxílios ou incentivos financeiros vinculados a essas atividades educacionais extras, sem que o recebimento descaracterize a dedicação exclusiva exigida pelo programa.
A única proibição mantida pelo Ministério da Educação é a assinatura de contrato de trabalho formal ou o exercício de atividade profissional que concorra com o horário de formação em serviço nos hospitais e unidades de saúde.
É possível abater horas da residência?
Sim. A norma permite que parte da carga horária dedicada a essas atividades extras seja aproveitada como parte da carga horária oficial do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, mediante autorização prévia.
Para que o abatimento ocorra, a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição precisa avaliar se o curso ou projeto é compatível com o projeto pedagógico do residente.
O limite de aproveitamento acadêmico é de 240 horas por ano de residência, segundo a Resolução CNRMS Nº 2 (2026).
Quando a nova regra entra em vigor?
As novas diretrizes passam a valer oficialmente 30 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União, o que projeta o início da vigência para o dia 11 de setembro de 2026.
Casos omissos ou dúvidas sobre a compatibilidade de horários serão resolvidos inicialmente pela Coremu local e, em última instância, pela própria Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.