'Status de cidadão italiano é permanente e imprescritível', diz Suprema Corte

Decisão diz respeito a processo iniciado antes da chamada 'Lei Tajani'

29 jul 2026 - 13h25
(atualizado às 14h22)

A Suprema Corte de Cassação da Itália afirmou que o status de cidadão italiano por direito de sangue (jus sanguinis), uma vez adquirido, tem "caráter permanente e imprescritível".

Sede da Suprema Corte de Cassação, em Roma
Sede da Suprema Corte de Cassação, em Roma
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

O posicionamento está em uma sentença divulgada pela instância máxima da Justiça do país no último dia 26 de julho, a respeito do caso de menores filhos de um italiano nato, cuja mãe, também nascida italiana, se tornou venezuelana.

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Em abril de 2021, o Tribunal de Roma, que analisou o pedido, recusou o reconhecimento da cidadania dos menores e de seus genitores, por considerar que o pai da criança, embora fosse italiano nato, tivesse perdido a cidadania a partir do momento em que sua mãe, nascida em Gosaldo, em 1923, se naturalizou na Venezuela, em 1954, após ter se casado no país sul-americano.

No entanto, segundo a Suprema Corte, o "menor não emancipado, nascido de um cidadão italiano em um Estado de residência onde a cidadania é adquirida em virtude do jus soli, tem dupla cidadania por direito desde o nascimento e conserva a cidadania italiana mesmo em caso de naturalização por parte do progenitor italiano, exceto em caso de disposições especiais em contrário ou de eventual renúncia formalmente interposta após atingir a maioridade".

Para o tribunal, é preciso "levar em conta que a cidadania por fato de nascimento é adquirida por título original de direito de sangue, e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem caráter permanente, é imprescritível e pode ser exigido a qualquer momento com base na simples comprovação do fato adquirido por nascimento como cidadão italiano".

A sentença da Suprema Corte, no entanto, não incide na chamada "Lei Tajani" (em referência ao vice-premiê Antonio Tajani), que, em 2025, restringiu a transmissão da cidadania italiana jus sanguinis, já que o pedido de reconhecimento havia sido apresentado antes da entrada em vigor da medida. Desde o ano passado, a cidadania por direito de sangue é transmitida somente por pais e avós, e desde que eles não sejam também cidadãos de outro país.

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Com as restrições impostas pelo governo de Giorgia Meloni, os ítalo-descendentes que não se enquadram nas novas normas e não apresentaram pedido de reconhecimento antes do início da vigência da Lei Tajani não podem mais se tornar cidadãos italianos.

Essa disposição é contestada na Corte Constitucional da Itália, que paralisou o processo para pedir um posicionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia, já que as ações de inconstitucionalidade apontam possíveis violações dos tratados do bloco.

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