O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto de 2026, cria um colegiado permanente para combater a discriminação no ambiente de trabalho. A regra entra em vigor na data de sua publicação.
O novo grupo tem caráter estratégico e de governança. O objetivo principal é propor e coordenar diretrizes voltadas à equidade de gênero, além de prevenir a violência institucional.
O que muda com a criação da comissão?
A Conesst passa a centralizar a formulação de estratégias para um ambiente de trabalho seguro e saudável no Ministério do Trabalho e Emprego. O grupo não tem poder de punição, atuando apenas na governança.
Segundo o texto oficial, a comissão não possui competência investigativa ou correcional. A atuação será baseada no sigilo, na proteção das pessoas envolvidas e na segurança jurídica.
O colegiado deverá identificar riscos organizacionais, propor ações de capacitação e acompanhar a implementação de programas de proteção aos trabalhadores.
Quem fará parte do novo grupo?
A comissão será coordenada pelo Gabinete do Ministro e contará com representantes de diversas secretarias, além de cotas específicas de diversidade para servidores.
A estrutura exige a inclusão de servidores públicos que representem minorias. O grupo terá obrigatoriamente um servidor LGBTQIAPN+, um negro, uma pessoa com deficiência e um profissional com 60 anos ou mais.
A regra garante a cota de 1 trabalhador terceirizado na composição do grupo, segundo a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (2026).
Quais são os próximos prazos?
O Ministério do Trabalho e Emprego tem 30 dias, contados a partir da publicação, para elaborar o regimento interno da comissão nacional.
Após a aprovação desse regimento, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terão mais 30 dias para criar subcomissões regionais. Essas unidades descentralizadas executarão as diretrizes nos estados.
A participação nos grupos é considerada prestação de serviço público relevante e não gera remuneração adicional aos integrantes. A nova portaria revoga a norma anterior sobre o tema, editada em abril de 2026.