MEIs podem renegociar dívidas com desconto entre 50% e 100%; saiba como aderir

Medidas também contemplam empregadores com débitos de FGTS e ampliam o prazo de adesão a modalidades já existentes.

5 out 2026 - 10h15
(atualizado às 10h26)
Resumo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou novas condições para renegociação de dívidas pelo portal Regularize, com prazos até janeiro de 2027. MEIs com débitos de até R$ 8.105 têm 50% de desconto e parcelamento em até 60 vezes. Já empregadores com pendências no FGTS de até R$ 45 milhões podem ter abatimento de até 100% em juros e multas, quitando o saldo em até 133 parcelas. Editais gerais para pessoas físicas e empresas, além do Desenrola MEI e Rural, também tiveram seus prazos prorrogados.

Microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 8.105 têm uma nova possibilidade de regularização: desconto de 50% e pagamento em até 60 meses. A modalidade integra as medidas anunciadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também incluem negociação de débitos do FGTS e mudanças em programas já existentes.

Calculadora, dinheiro e papel escrito MEI.
Calculadora, dinheiro e papel escrito MEI.
Foto: Sebrae/Divulgação / Portal de Prefeitura

A adesão para os MEIs começou em 1º de outubro e segue até 29 de janeiro de 2027. O limite corresponde a cinco salários mínimos, e a condição é destinada aos débitos do microempreendedor identificados pelo código de receita 1537, na modalidade de pequeno valor.

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Os interessados devem acessar o Portal Regularize para consultar as possibilidades disponíveis. O sistema permite simular a negociação e verificar as condições aplicáveis à situação do contribuinte antes da adesão.

Empregadores poderão negociar dívidas do FGTS

Outra modalidade anunciada atende empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.

Nesse caso, a adesão começará em 15 de outubro e ficará disponível até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O edital permite a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal. Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não poderão participar.

Os abatimentos podem alcançar 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do total da dívida. Não haverá desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.

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O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 prestações. O saldo poderá ser dividido em até 108 ou 133 parcelas, dependendo do enquadramento do empregador.

Outras negociações têm prazo ampliado

A PGFN também estendeu até 29 de janeiro de 2027 a adesão ao edital geral de negociação, destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões.

Nessa modalidade, os descontos dependem do enquadramento. O abatimento total pode chegar a 65% da dívida, com limite de 70% para determinados públicos, como pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas. A redução incide sobre juros, multas e encargos, sem desconto sobre o principal.

O Desenrola MEI, voltado a débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, também teve a adesão prorrogada para janeiro. O anúncio menciona ainda alterações no Desenrola Rural, direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. As regras específicas de cada modalidade devem ser verificadas no Regularize.

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