STF veta entregar dados de assessores de deputado à comissão

12 fev 2020 - 18h58
(atualizado às 19h08)
"É possível o uso de assinatura eletrônica (...) para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
"É possível o uso de assinatura eletrônica (...) para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF / BBC News Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News que solicitava às plataformas digitais Facebook e Twitter informações e dados das contas pessoais de 12 assessores do deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PSL), de São Paulo. O requerimento, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), foi aprovado pela comissão no dia 5. A liminar que suspende os efeitos do requerimento foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 36932.

As informações foram detalhadas no site do Supremo.

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Inviolabilidade

De acordo com os assessores de Bispo, autores do mandado de segurança, o requerimento solicitava ao Facebook a preservação de todo o histórico de conversas (com conteúdo), a lista de todos os contatos, as páginas acessadas, a relação de seguidores e os logins efetuados.

Ao Twitter também foi solicitado o histórico de conversas com conteúdo, a lista de pesquisa de conta e todo o conteúdo disponível na conta ou eventualmente apagado.

Eles alegam que os dados solicitados estão protegidos pela inviolabilidade da vida privada, nos termos da Constituição, e que 'o acesso a conversas travadas por meio de aplicativos de comunicação dependeria de ordem judicial'.

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Pedidos amplos

Em sua decisão, Barroso afirma que, embora a Constituição tenha atribuído às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, 'esses poderes devem ser exercidos de forma fundamentada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, de modo a impor à esfera jurídica dos indivíduos apenas as limitações imprescindíveis às tarefas de investigação'.

Segundo o ministro, o requerimento de providências investigatórias no âmbito de CPIs 'deve individualizar as condutas a serem apuradas, apresentar os indícios de autoria, explicitar a utilidade das medidas para a caracterização das infrações e delimitar os dados e as informações buscados'.

Barroso observou que o requerimento 'não está adequadamente fundamentado', pois as condutas supostamente praticadas por cada assessor não foram individualizadas nem foram apresentadas as razões pelas quais seriam ilícitas.

A petição também não contém indícios de que os agentes públicos seriam os efetivos autores dos supostos fatos.

A CPMI não esclarece a utilidade das informações e dos dados solicitados e não os delimita o que é efetivamente visado, destaca o ministro.

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"Os pedidos veiculados são excessivamente amplos", assinalou Barroso.

Ele verificou ainda que, apesar de mencionar que as postagens teriam sido feitas por onze agentes públicos, o requerimento postula acesso a informações e dados de 12 pessoas.

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