STF não encontrou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo para notificá-los de processo por coação; Moraes determinou publicação por edital e separação dos casos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira, 29, a notificação por meio de edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no processo que trata da denúncia de que ele teria cometido crime de coação no curso do processo. Segundo o magistrado, o Oficial de Justiça não conseguiu encontrar o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se encontra nos Estados Unidos.
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Moraes escreveu que Eduardo está fora do País para não ser responsabilizado judicialmente de seus atos."Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado", considerou o ministro.
A decisão também trata do jornalista bolsonarista Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, que também foi denunciado e também está nos EUA. Moraes determinou, então, a notificação de Figueiredo por meio de carta. Ele possui endereço nos Estados Unidos, onde mora já há cerca de 10 anos.
O ministro também solicitou a separação dos processos, "para possibilitar o processamento da denúncia oferecida separadamente em relação a cada um dos denunciados".
Denúncia da PGR
Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, tanto Eduardo quanto Figueiredo estão nos EUA articulando, via governo do presidente americano Donald Trump sanções contra o Brasil por causa dos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Gonet, os denunciados articularam sucessivas ações voltadas a intervir nos processos judiciais para beneficiar o ex-presidente, além do próprio blogueiro. Na denúncia, ele caracteriza o crime de coação, previsto no Código Penal, que consiste em usar de violência ou ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridades e pessoas chamadas a intervir em processo judicial.