STF derruba restrição à entrada de mulheres na PM de Ceará, Roraima e Sergipe

Leis estaduais limitam participação feminina em concursos da área de segurança pública; ações foram protocoladas no Supremo pela Procuradoria Geral da República (PGR)

15 mai 2024 - 13h49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular leis de Ceará, Roraima e Sergipe que limitam a participação das mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros nos Estados. Para os ministros, "as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos na área de segurança pública caracterizam afronta ao princípio da igualdade".

As três ações, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, fazem parte de um conjunto de 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Procuradoria Geral da República (PGR). O órgão questiona as leis estaduais que limitam o ingresso de mulheres nas instituições de segurança ao estabelecer uma espécie de "cota" às candidatas.

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Segundo Moraes, ao reservar uma quantidade mínima das vagas às mulheres, as normas podem ser interpretadas como uma autorização legal para que a participação feminina seja "restrita e limitada" a tal porcentual fixado nos editais dos concursos. Para o magistrado, a medida pode impedir que as vagas "sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino".

Com base nesse entendimento, o ministro reconheceu, nas três leis, "evidente indicativo de restrições" às mulheres nos concursos públicos. Ao defender a inconstitucionalidade dos textos, Moraes afirmou que a desigualdade se produz, na legislação, "quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas".

Policiais de Roraima
Policiais de Roraima
Foto: Polícia Militar de Roraima/Divulgação / Estadão

Ainda de acordo com o magistrado, para que as "diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias", é necessária uma justificativa objetiva e razoável que explicite a finalidade e os efeitos da medida.

Em relação aos concursos já encerrados, Moraes determinou que sejam preservados os resultados, visto que, para ele, a anulação de processos anteriores à decisão da Corte poderia causar prejuízos à segurança pública, jurídica e também ao interesse social.

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De acordo com a PGR, que solicitou a análise das leis, "a matéria é inegavelmente relevante" e requer sua atuação visto que o órgão tem como função institucional a "defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos socialmente vulnerabilizados que mereçam proteção especial do Estado, como as mulheres".

O julgamento das ações ocorreu de forma virtual entre os dias 3 e 10 deste mês e a decisão segue o entendimento firmado em casos anteriores pela Corte.

No último dia 8, o Supremo declarou, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, inconstitucional uma lei do Distrito Federal que também impunha limites à participação feminina no quadro efetivo da PM. Protocolada pelo PT, a ação recebeu parecer favorável à anulação do texto que, de acordo com o magistrado, "viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres".

No mesmo sentido, em fevereiro deste ano leis de Goiás e Mato Grosso também foram invalidadas por reservar vagas da área de segurança pública às mulheres. Neste caso, a Corte argumentou que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

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