Senado aprova texto-base que muda benefícios previdenciários

Medida exige tempo mínimo de 2 anos de união estável para concessão de pensão por morte; no caso do auxílio-doença, vale o prazo de 15 dias

27 mai 2015 - 19h32
(atualizado às 21h05)
Texto-base de MP segue agora para sanção da presidente Dilma
Texto-base de MP segue agora para sanção da presidente Dilma
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

O Senado concluiu nesta quarta-feira a votação da MP 664, que além de alterar regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.

Segunda medida provisória enviada pelo governo ao Congresso para ajudar no ajuste fiscal, a proposta segue à sanção presidencial.

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Originalmente editada para corrigir "distorções" na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a matéria recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas.

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De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo fator ou pela regra 85/95.

O novo cálculo permite que a mulher possa se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a sua idade for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos de serviço, desde que a soma com sua idade seja igual ou superior a 95.

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Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto preocupante no curto prazo, mas estima-se que custe 40 bilhões de reais nos próximos dez anos.

O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.

Mudanças

A medida exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência de 18 contribuições mensais.

O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para análise de Dilma prevê que o empregador vai arcar com 30 dias -- e não mais 15 -- de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.

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No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.

Na terça-feira, senadores aprovaram e encaminharam para sanção outra medida provisória, a 665, que muda regras de concessão de benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do governo para equilibrar suas contas.

Senadores devem ainda analisar, na manhã da quinta-feira, a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do ajuste fiscal.

Manifestantes abaixam calças após aprovação de MP do ajuste
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