Moraes rejeita pedido de Débora do batom para redução de pena após queda do veto do PL da Dosimetria

Defesa pedia recálculo da pena e antecipação da progressão de regime; ministro afirmou que PL ainda não foi publicado oficialmente

4 mai 2026 - 19h17
(atualizado às 19h18)
Débora Rodrigues dos Santos admitiu em depoimento ter pichado a estátua da Justiça com batom.
Débora Rodrigues dos Santos admitiu em depoimento ter pichado a estátua da Justiça com batom.
Foto: Reprodução/processo judicial / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira, 4, um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos - conhecida como “Débora do batom”, após pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF durante os atos de 8 de Janeiro - para redução de pena e recálculo do tempo necessário para progressão de regime.

Na decisão, Moraes afirmou que o chamado “PL da Dosimetria”, projeto de lei aprovado pelo Congresso após a derrubada de vetos presidenciais, ainda não entrou em vigor porque não foi promulgado nem publicado oficialmente. Por isso, negou o pedido da defesa.

Publicidade

“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, escreveu o ministro ao negar o requerimento.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Segundo o STF, ela cumpre pena em regime fechado, mas em prisão domiciliar desde março de 2025, mediante medidas cautelares.

No pedido protocolado na última sexta-feira, 1º, a defesa pediu a aplicação retroativa das mudanças previstas no novo projeto aprovado pelo Congresso. Segundo os advogados, a nova legislação prevê critérios mais benéficos para condenados pelos crimes dos atos golpistas.

No documento, os advogados sustentaram que a futura norma deveria beneficiar Débora com base no princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Publicidade

A defesa também solicitou a progressão imediata para o regime semiaberto, alegando que Débora já cumpriu mais de três anos de pena e estava próxima de atingir o requisito temporal necessário para a mudança de regime.

PL da Dosimetria

O Congresso Nacional decidiu, na última quinta-feira, 30, derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado “PL da Dosimetria”, que busca reduzir penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Como mostrou o Terra, as reduções não serão automáticas, e caberá ao STF analisar caso a caso e recalcular as penas conforme os novos parâmetros previstos na lei. No entanto, a revisão só poderá ocorrer após a promulgação e publicação oficial do texto aprovado pelo Congresso.

Fonte: Portal Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se