Janot envia parecer ao STF contra prisão domiciliar de Roberto Jefferson

Parecer foi enviado após Vara de Execuções Penais do Rio garantir que o sistema carcerário do Estado pode cumprir exigências médicas do réu

19 dez 2013 - 20h01
(atualizado às 22h06)
<p>Delator do mensalão, ex-deputado federal aguarda definição do STF quanto ao cumprimento de sua pena</p>
Delator do mensalão, ex-deputado federal aguarda definição do STF quanto ao cumprimento de sua pena
Foto: Daniel Ramalho / Terra

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido de prisão domiciliar feito pelo presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Com a manifestação do procurador, caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se Jefferson poderá cumprir prisão domiciliar ou deverá ser encaminhado ao presídio. O ex-deputado foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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O parecer foi enviado ao STF após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informar ao Supremo que o sistema carcerário do Estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) a Jefferson. Após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.

Na semana passada, a defesa de Jefferson voltou a pedir ao Supremo que ele cumpra prisão domiciliar, por causa de problemas de saúde. Na petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A alimentação prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.

Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir a dieta no presídio. "Parece claro, pois, que o sistema prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante, tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo", diz a defesa do ex-deputado.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

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No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Agência Brasil
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