Gilmar Mendes determina que TV Globo assegure participação de Renan Santos em debate

1 out 2026 - 20h15
Resumo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a TV Globo inclua o candidato Renan Santos (Missão) no debate desta quinta-feira, revertendo veto do presidente do TSE, Nunes Marques. A decisão atende ao Solidariedade e baseia-se nas regras da emissora, já que Renan obteve 3% na pesquisa Quaest, superando Romeu Zema (Novo), incluído com 1%. Gilmar reforçou que critérios objetivos devem ser cumpridos e reafirmou o papel do STF na higidez das eleições.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo assegure a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate marcado para esta quinta-feira, 1º, às 21h30. Com isso, ele anulou decisão do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, que havia negado o pedido de Renan para participar do evento.

O decano do Supremo atendeu a um pedido do Solidariedade. "Uma vez que o candidato Renan Santos atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora", afirmou Gilmar.

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"O palco de um debate presidencial, sobretudo o último antes do primeiro turno, não é apenas um espaço televisivo, mas um dos ambientes institucionais em que o eleitor confronta diretamente as alternativas que lhe são submetidas", escreveu o decano.

O partido argumentou que as regras do debate presidencial protocoladas pela TV Globo no TSE que, em caso de alguma desistência, a emissora poderá convidar o candidato que estiver mais bem posicionado na última pesquisa de intenção de voto da Quaest.

A legenda também relatou que Nunes Marques atendeu a um pedido do partido Novo na última terça-feira, 29, para incluir o candidato Romeu Zema (Novo) no debate desta quinta-feira.

Na última pesquisa Quaest, de 28 de setembro, Renan Santos registrou 3% das intenções de voto, enquanto Zema registrou 1%.

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Gilmar ainda sustentou que não cabe ao TSE deliberar sobre todos os aspectos relacionados ao pleito. "Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição, inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições", destacou.

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