O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para liberar o pagamento de parte dos "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público (MPs). Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e que, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente no valor de R$ 46.366,19.
Em março, o Supremo havia barrado esses pagamentos, mas uma chuva de embargos de declaração levou ao julgamento atual desses recursos, em sua maioria movidos por associações de profissionais das categorias afetadas.
Na sexta-feira, 26, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam apresentado um voto conjunto para esses embargos de declaração no qual flexibilizaram algumas das restrições impostas em março.
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto na mesma data e, neste sábado, 27, Luiz Fux concordou com os colegas em alguns dos pontos, formando assim o placar parcial de 6 votos favoráveis à liberação.
Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Os ministros também votaram para autorizar a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos.
O voto conjunto reconheceu ainda um "penduricalho" requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmo moldes do Adicional por Tempo de de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, "penduricalho" que utiliza os mesmo critérios de pagamento. A única vedação imposta pelos magistrado é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.
Em seu voto, Fux concordou com os relatores sobre a necessidade de converter em dinheiro as férias, licenças-prêmio e plantões judiciais não usufruídos devido à necessidade do serviço. Para o ministro, não pagar por esses direitos configuraria "enriquecimento ilícito" do Estado.
Fux também acompanhou os relatores na determinação de implantação imediata da PVTAC, garantindo que o benefício seja estendido a inativos e pensionistas.
O ministro divergiu dos colegas, no entanto, no estabelecimento do teto máximo de 35% para essas verbas. Para Fux, "o sacrifício do agente em prol do serviço público, ao não fruir de suas férias ou a realizar plantões, deve ser integralmente indenizado, não havendo que se cogitar da submissão do dever de indenizar a limites calculados sobre o subsídio".
Outra discordância envolve o controle sobre os pagamentos que ficaram suspensos com as mudanças nas regras. O voto conjunto suspende os pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma auditoria no prazo de 30 dias para, só então, enviar os valores ao STF, que precisará autorizar o pagamento através de um referendo do Plenário.
Fux rejeita essa medida, argumentando que ela transfere uma carga burocrática indevida para o Supremo.
Faltam se manifestar os outros quatro ministros da Corte: Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O julgamento virtual vai até a próxima terça-feira, 30, prazo que os magistrados têm para depositar seus votos no sistema do STF.