É enganoso o vídeo que atribui ao PT o impedimento de uma mulher votar após outra pessoa ter votado em seu lugar. Segundo o TRE-SP e especialistas, episódios assim decorrem de falhas humanas pontuais, e não de fraudes partidárias ou do sistema eleitoral. O avanço da biometria, já presente em 89% do eleitorado, torna esses equívocos cada vez mais raros. A gravação circula desde 2022 e a Justiça Eleitoral reforça que votar no lugar de outro é crime, sem qualquer elo com a sigla citada.
O que estão compartilhando: vídeo de uma eleitora que alega que não conseguiu votar por causa de uma fraude feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso, porque não há qualquer evidência de que o incidente tenha sido orquestrado pelo PT. Casos em que um eleitor vota no lugar do outro são pontuais, ocorrem por falha humana, e estão cada vez mais raros com a implementação da identificação por biometria. Atualmente, 89% do eleitorado brasileiro tem cadastro biométrico.
Saiba mais: Circula nas redes sociais um vídeo em que um homem filma uma sala na qual estão uma eleitora, um mesário e dois policiais militares. O autor da gravação diz que a mulher que aparece no vídeo é sua filha e que ela não tinha conseguido votar. Ele atribuiu o incidente ao Partido dos Trabalhadores (PT). "Falaram que o PT ia roubar, e tá roubando mesmo", diz ele. "Minha filha veio votar e já votaram por ela."
Apesar de ter sido publicado recentemente, o vídeo circula na internet pelo menos desde 2022. O local da gravação não foi identificado, mas o símbolo fixado no uniforme dos policiais que aparecem na filmagem se assemelha aos de oficiais que trabalham no Estado de São Paulo. Confira:
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), órgão responsável por conduzir as eleições no Estado, não soube informar em qual seção teria ocorrido o caso denunciado no vídeo. Mas afirmou que o episódio foi provavelmente uma falha humana, cada vez mais rara à medida que os mecanismos de identificação dos eleitores são aperfeiçoados.
Para as eleições de 2026, informou o órgão, a novidade para prevenir erros de identificação e habilitações indevidas na seção eleitoral será a exibição da foto do eleitor no terminal do mesário.
Biometria como garantia de voto único
O advogado especialista em Direito Eleitoral Ricardo Vita Porto explicou que os casos em que alguém vota no lugar de outro eleitor não têm nada a ver com fraude no processo eletrônico de votação. "A boa notícia é que, com a implementação da biometria, esse tipo de situação vai acabar", disse ele.
Atualmente, existem 158 milhões de pessoas aptas a votar no País, sendo que 141 milhões possuem cadastro biométrico. Isso equivale a 89% do eleitorado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira - afirmou que são casos isolados aqueles em que um eleitor é confundido por outro. Embora todo episódio desse tipo seja registrado em ata na seção eleitoral, o órgão disse que não tem um levantamento de quantos casos foram contabilizados em 2022 nem estimou quantos podem ocorrer em 2026.
De acordo com o TSE, hoje é muito difícil que um eleitor vote no lugar de outro por equívoco. Para isso, segundo o órgão, vários fatores teriam de ocorrer ao mesmo tempo:
A identificação por biometria teria de falhar, porque o eleitor não tem digital cadastrada na Justiça Eleitoral ou porque o sensor não conseguiu lê-la. Nesses casos, o mesário pede o ano de nascimento e faz a habilitação manualmente;Teriam de existir eleitores com nomes iguais ou muito parecidos em sequência no caderno de votação;As pessoas confundidas precisariam ter nascido no mesmo ano.
Só se todas essas falhas ocorrerem juntas é que um eleitor pode chegar à seção e descobrir que outra pessoa já votou em seu lugar. Nesse caso, não é possível liberar a urna novamente com o mesmo número de título, e o eleitor prejudicado fica impedido de votar, explicou o TSE.
Votar no lugar de outro é crime eleitoral
Votar propositalmente no lugar de outra pessoa, ou votar mais de uma vez, é crime previsto no artigo 309 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A pena é de reclusão de até três anos.
Um exemplo disso aconteceu nas eleições municipais de 2016, quando um candidato a vereador de Queimados (RJ) integrou uma quadrilha que falsificou, com a ajuda de um servidor da Justiça Eleitoral, títulos de eleitor. Isso permitiu que membros do esquema conseguissem votar mais de uma vez nele, em diferentes seções eleitorais.
Não há notícias de envolvimento do Partido dos Trabalhadores em esquema similar.