O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A nova legislação, em vigor desde a terça-feira (17/3), estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, e é vista por especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo virtual.
"É uma conquista política e civilizatória, que reuniu um mínimo de consenso em torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital", afirmou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, ONG que advoga pelos direitos das crianças e adolescentes.
O ECA Digital — que não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 — foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização desse público.
O vídeo de 50 minutos ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana no ar, furou bolhas nas redes sociais e ampliou o debate sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet.
A denúncia de Felca levou à prisão o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, condenados por exploração sexual de adolescentes, e acelerou o andamento de um projeto de lei de 2022 que estava parado na Câmara desde 2024.
"Da publicação do vídeo do Felca à aprovação nas duas Casas [Câmara e Senado] foram 15 dias", diz Godoy.
Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, e, segundo Godoy, a primeira em toda a América Latina.
Ao entrar em vigor, o ECA Digital impõe, dentre outras coisas, exigências para que plataformas, jogos e aplicativos possam operar, como a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigatoriedade das empresas de removerem conteúdos que violem os direitos desse público.
Outra inovação será o fim da autodeclaração de idade: para entrar em plataformas, sites ou redes sociais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação.
As regulamentações específicas de cada ponto da lei ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro.
Nesta quarta, Lula também assinou decreto que instala a ANPD e aprova sua estrutura regimental, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal (PF) para sistematizar denúncias.
A ANPD, por sua vez, deve publicar um cronograma para determinar as regulamentações e diretrizes de cada ponto. Por isso, embora a lei esteja em vigor desde a terça, as mudanças vão acontecer aos poucos.
"É um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a operacionalização", aponta Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, que fez sua tese sobre o ECA Digital.
Por isso, muitas lacunas ainda existem sobre o decreto. Detalhamos a seguir os principais trechos apontados pelos especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
1. Contas vinculadas aos responsáveis
As redes sociais e demais plataformas deverão garantir que contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
Não se sabe exatamente como será esse vínculo, se por meio de um aplicativo ou uma conta oficial, como a do Gov.br.
Mesmo após a vinculação, caso os serviços de determinada plataforma sejam impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, ela deverá adotar medidas adequadas para informar, "de maneira clara e acessível" que seus serviços não são apropriados.
A lei prevê ainda que as plataformas devem suspender eventuais contas operadas por crianças ou adolescentes em desconformidade com os requisitos de idade mínima previstos.
2. Fim da autodeclaração de idade
As plataformas que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
São considerados proibidos para menores de 18 anos:
- Armas, munições e explosivos;
- Bebidas alcoólicas, cigarros e cigarros eletrônicos;
- Produtos que possam causar dependência física ou psíquica;
- Fogos de artifício e de estampido com potencial de causar dano físico;
- Jogos de azar, apostas, loterias e similares; e caixas de recompensa em jogos eletrônicos;
- Conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e plataformas ou aplicativos cuja função principal seja marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual.
A nova legislação veda a autodeclaração, prevendo que sejam adotados "mecanismos confiáveis" para a verificação da idade.
"A verificação etária muito provavelmente deve ser objeto de uma nova regulamentação da ANPD para que sejam criadas ferramentas de verificação etária confiáveis", explica Godoy.
Conteúdos impróprios, segundo a lei, são qualquer conteúdo que contenha material pornográfico, "ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente".
Assim, os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.
3. Vedado o uso de dados para publicidade
O ECA Digital veda a coleta de dados e análise comportamental de crianças e adolescentes nos meios digitais para fins comerciais.
Também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
4. Remoção de conteúdos que violem os direitos
As empresas serão obrigadas a remover conteúdo de aparente abuso ou exploração sexual, detectados em seus produtos ou serviços, e deverão comunicar às autoridades nacionais e internacionais.
Godoy lembra que esse é um ponto que não carece de "provocação", ou seja, não é necessário que haja uma denúncia, como a de Felca, para que a empresa remova o conteúdo.
Até então, as plataformas digitais não tinham obrigação legal de reportar diretamente às autoridades policiais brasileiras crimes cometidos em seus serviços. Em muitos casos, as investigações têm início a partir de cooperação internacional entre forças policiais.
A Polícia Federal (PF) será o órgão responsável por sistematizar as denúncias recebidas e encaminhá-las às autoridades policiais competentes para a investigação.
5. Acesso provável
Todas as previsões do ECA Digital valem não só para as plataformas e serviços voltados às crianças e adolescentes, como também aqueles cujo "acesso é provável" por esse público.
Isso significa que qualquer serviço ou conteúdo que possa ter o acesso de crianças e adolescentes deve responder a essa lei.
6. Relatórios periódicos
Os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos de idade deverão elaborar relatórios semestrais de transparência para a sociedade.
7. Representante legal no Brasil
A legislação prevê que toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil terá que manter representante legal no país para receber citações, intimações ou notificações das autoridades.
8. Caixas de recompensa
O ECA digital não proibiu o acesso a jogos eletrônicos para crianças e adolescentes.
A única vedação expressa sobre isso foi à funcionalidade dos chamados loot boxes, ou "caixas de recompensa" para esse público.
A "caixa de recompensa" é uma funcionalidade pela qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo.
Na nova legislação, essa funcionalidade é considerada nociva ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, pois suas características são equiparadas à dos jogos de azar e apostas.