O Tribunal Pleno do STJD absolveu em definitivo São Paulo e Atlético-MG pelas ocorrências com sinalizadores e danos a assentos no Morumbi, durante jogo do Brasileirão. Em primeira instância, os clubes haviam sido multados em R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente. A decisão final considerou que a identificação e a detenção de 11 torcedores envolvidos foram suficientes para isentar as equipes de responsabilidade disciplinar, após empate na votação que favoreceu os réus.
O São Paulo não terá mais nenhuma consequência disciplinar pelo caso dos sinalizadores utilizados pela torcida do Atlético-MG no Morumbi. Isso porque o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os recursos nesta sexta-feira (18) e, por maioria dos votos, absolveu os dois clubes. A decisão é definitiva na esfera esportiva.
O processo teve origem na partida entre São Paulo e Atlético-MG pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, torcedores do clube mineiro utilizaram sinalizadores em dois momentos diferentes no setor visitante do estádio, e cerca de dez assentos foram danificados.
Em primeira instância, o São Paulo havia recebido multa de R$ 10 mil, enquanto o Atlético-MG foi punido em R$ 20 mil em razão dos danos registrados no estádio. Os dois clubes recorreram, assim como a Procuradoria, que defendia o aumento das penalidades.
O julgamento
A defesa do São Paulo apresentou ao tribunal o Boletim de Ocorrência e documentos relacionados à identificação e detenção de 11 torcedores envolvidos na ocorrência. O clube sustentou que tomou medidas para tentar conter a situação e que não poderia ser responsabilizado depois de identificar e encaminhar os infratores às autoridades.
No julgamento desta sexta-feira (18), o relator Anderson Prezia inicialmente apresentou entendimento diferente para cada equipe. Ele considerou que não havia elementos suficientes para atribuir ao Atlético uma conduta concreta relacionada aos fatos, mas entendeu que as medidas adotadas pelo São Paulo durante a ocorrência não seriam suficientes para afastar a infração.
O relator foi acompanhado por Maxwell Vieira e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo. Entretanto, Luiz Felipe Bulus apresentou divergência e defendeu a absolvição dos dois clubes, considerando que a identificação dos torcedores envolvidos era suficiente para afastar a responsabilidade das equipes naquele caso.
Mariana Barreiras e Rodrigo Aiache acompanharam a divergência. Com o empate na votação, prevaleceu o entendimento mais favorável aos clubes, conforme previsto no artigo 132 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
São Paulo e Atlético-MG absolvidos
Com o resultado, o São Paulo está oficialmente absolvido no processo e deixa de ter a multa de R$ 10 mil aplicada na primeira instância. A mesma decisão vale para o Atlético-MG, que também teve a penalidade anteriormente estabelecida retirada.