STJD pune Alexsander por ofensas a Kaio Jorge após final de clássico na Copa do Brasil

Volante recebeu dois jogos de gancho e foi enquadrado no artigo 258 do CBJD após insultar o atacante

10 set 2026 - 21h53
(atualizado às 21h53)
Resumo
O STJD suspendeu o volante Alexsander por dois jogos por ofender Kaio Jorge no exame antidoping após o clássico pela Copa do Brasil. O Atlético-MG também foi multado em R$ 19 mil por atrasos e sumiço de bolas, sendo absolvido por arremesso de objetos. Já o Cruzeiro terá de arcar com R$ 46,4 mil, somando multas por atraso e depredação, além da indenização ao rival pelos danos causados por sua torcida na Arena MRV. O clube celeste acabou absolvido da acusação de desordem.

Alexsander foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com suspensão de dois jogos nesta quinta-feira, 10, por ofensas a Kaio Jorge após vitória por 2 a 1 do Atlético-MG sobre o Cruzeiro pelas quartas de final da Copa do Brasil. O atleta do time alviceleste estava na sala do exame antidoping quando o volante adversário passou e o insultou enquanto gravava o momento.

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A defesa de Alexsander argumentou que Kaio Jorge havia se envolvido em outras polêmicas com jogadores do rival e que a atitude do volante foi uma resposta à provocação feita pelo atacante durante o clássico, quando teria dito "seu pai está aqui" após marcar um gol.

O jogador do Atlético foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à ética desportiva. O relator Caio Barros considerou os dizeres agressivos e classificou a atitude como grave, sendo acompanhado pelos demais auditores da comissão.

Atlético-MG recebe multas por atraso e desaparecimento de bolas

Além da suspensão de Alexsander, o Atlético-MG foi punido com R$ 19 mil em multas. O clube recebeu R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no início dos dois tempos e mais R$ 10 mil pelo desaparecimento de bolas que estavam destinadas ao setor onde o Cruzeiro cobraria escanteios nos minutos finais.

O Galo, porém, foi absolvido da acusação relacionada ao arremesso de objetos no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. A defesa apresentou boletins de ocorrência registrados no mesmo dia da partida, com a identificação dos torcedores apontados como responsáveis pelos lançamentos.

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Cruzeiro terá de pagar R$ 46,4 mil por ocorrências no clássico

O Cruzeiro foi multado em R$ 15 mil por duas infrações e terá ainda de indenizar o Atlético-MG em R$ 31.428,62 pelos danos provocados no setor visitante da Arena MRV. O clube recebeu R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e outros R$ 10 mil pela depredação das dependências destinadas à torcida visitante.

A comissão também absolveu o Cruzeiro da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. Para o relator, a responsabilidade pela segurança dentro do estádio era do clube mandante, o que impedia a punição da equipe visitante nesse caso.

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