Anitta é condenada por danos morais após usar meme para divulgar álbum

Em meio ao lançamento de "CHOKA CHOKA", parceria com Shakira e nova aposta do álbum "EQUILIBRIVM", a Anitta viu seu nome repercutir também fora da música: a artista foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 25 mil por danos morais após usar um meme sem autorização. Leia mais: Anitta explica por […] O post Anitta é condenada por danos morais após usar meme para divulgar álbum apareceu primeiro em POPline.

10 abr 2026 - 10h29
(atualizado às 10h35)

Em meio ao lançamento de "CHOKA CHOKA", parceria com Shakira e nova aposta do álbum "EQUILIBRIVM", a Anitta viu seu nome repercutir também fora da música: a artista foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 25 mil por danos morais após usar um meme sem autorização.

Fotos: Brazil News
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Foto: Popline

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A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou indevido o uso da imagem de Poliana da Silva em uma publicação feita pela artista nas redes sociais.

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O caso envolve o vídeo conhecido como "a coreô que combina com tudo", publicado originalmente em 2012 no YouTube e que viralizou anos depois. Em 2022, a Anitta utilizou o conteúdo como parte da divulgação do álbum "Versions of Me", adicionando ao meme a faixa "GATA", colaboração com Chencho Corleone.

(Foto: X @anitta)
Foto: Popline

A publicação foi compartilhada em diferentes plataformas e chegou a alcançar grande engajamento apenas no Instagram, somou cerca de 700 mil curtidas.

Uso de imagem sem autorização

(Foto: Globoplay)
Foto: Popline

Segundo o relator do caso, o uso do vídeo teve finalidade comercial, já que estava diretamente ligado à promoção de um trabalho musical. Por isso, a Justiça entendeu que seria necessária autorização prévia da autora do conteúdo.

A defesa da cantora argumentou que o vídeo já era de domínio público por ter se tornado um meme amplamente difundido. No entanto, o tribunal rejeitou essa justificativa, destacando que a viralização não elimina os direitos de imagem e autoria.

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Apesar da condenação por danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. A Corte avaliou que não houve comprovação de lucro direto obtido com a publicação específica. A decisão ainda cabe recurso por parte de Anitta.

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