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União é contra suspensão de estudo para construção de hidrelétrica

Quarta, 16 de janeiro de 2002, 20h48

O Supremo Tribunal Federal recebeu suspensão de segurança ajuizada pela União contra a interrupação dos estudos de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a ser construída na região de Volta Grande do Xingu (PA) pela Eletronorte, para gerar até 11 mil megawatts. A interrupção dos estudos realizados pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pequisa (Fadesp) foi determinada por liminar concedida pela 4ª Vara da Federal de Belém (PA), em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal.

A ACP argumenta que foi desrespeitada a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas (Constituição Federal, artigo 231, parágrafo 3º), uma vez que o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva juruna de Paquiçamba.

A decisão do juiz acatou a alegação de inconsititucionalidade, aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para realizar os estudos de impacto ambiental e de não poderia ser contratada sem licitação. Considerou ainda inexplicável não terem sido ouvidos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Na petição, a União argumenta que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que "a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena", inclusive ampliando a área da reserva. Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União, que "asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará".

Fonte : Redação Terra

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