O Supremo Tribunal Federal recebeu suspensão de segurança ajuizada pela União contra a interrupação dos estudos de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a ser construída na região de Volta Grande do Xingu (PA) pela Eletronorte, para gerar até 11 mil megawatts. A interrupção dos estudos realizados pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pequisa (Fadesp) foi determinada por liminar concedida pela 4ª Vara da Federal de Belém (PA), em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal.A ACP argumenta que foi desrespeitada a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas (Constituição Federal, artigo 231, parágrafo 3º), uma vez que o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva juruna de Paquiçamba.
A decisão do juiz acatou a alegação de inconsititucionalidade, aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para realizar os estudos de impacto ambiental e de não poderia ser contratada sem licitação. Considerou ainda inexplicável não terem sido ouvidos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na petição, a União argumenta que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que "a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena", inclusive ampliando a área da reserva. Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União, que "asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará".