A Cemig não vai mais poder efetuar cobrança de sobretaxa nem cortar energia elétrica por descumprimento das metas de racionamento em todo o estado de Minas Gerais. A medida, que por força de liminar, estava valendo apenas para a capital mineira, Belo Horizonte, foi estendida ontem para todo o Estado, segundo decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Antônio Sérvulo dos Santos.Ela passará a valer a partir da próxima sexta-feira, depois de publicada no Diário Oficial Minas Gerais. A assessoria da Cemig informou que a decisão judicial será cumprida.
Atendendo solicitação da Cemig, o mesmo juiz concedeu à empresa prazo de dez dias para que a cobrança de sobretaxa deixe de ser efetuada. A Cemig alegou que, por ser informatizada, esse tipo de arrecadação não poderia ser suspensa no prazo estabelecido.
No dia 1º deste mês, o juiz Sérvulo dos Santos acatou o pedido de liminar requerido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público Estadual. O promotor Pedro Calmon Nogueira da Gama, secretário Executivo do Procon do Minis tério Público, argumentou que o pedido de liminar foi embasado na "necessidade do respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório".
A ação do Ministério Público mineiro foi apresentada há cerca de dois meses, sendo engavetada em seguida. Foi preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogasse o artigo que transferia a competência de ações do tipo para a esfera superior para que ela fosse julgada.
Esta é a quarta intervenção judicial ajuizada em Minas contra os cortes de energia por descumprimento da meta de consumo. A primeira liminar favorável foi concedida pela Justiça Federal, à ação de autoria do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC), logo após o anúncio do racionamento de energia elétrica, no final do mês de maio. A ação considerava inconstitucional a cobrança de sobretaxa e a punição com o corte do fornecimento de energia aos consumidores.
Derrubada pela Declaração de Constitucionalidade concedida pelo STF às medidas do plano de racionamento, a ação do MDC foi sucedida por uma segunda ação em que o Sindicato dos Eletricitários questio nava junto ao Tribunal Regional do Trabalho os riscos impostos aos funcionários da empresa no ato do corte. A liminar favorável foi derrubada sob o argumento de que a Justiça do Trabalho não seria fórum competente para a análise dos cortes de energia.
Um dos subscritores da última ação, o promotor Paulo Calmon Nogueira da Gama, explicou que na quarta-feira seguinte o órgão apresentou nova petição, solicitando a extensão da liminar a todo o estado, com base com Código de Defesa do Consumidor. O código determina que decisões da Justiça da capital, sobre danos de abrangência regional, devem ser ampliados para todo o estado. "O Juiz entendeu por bem acolher nossa petição", confirmou o Promotor.