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Justiça volta a proibir cortes em Minas Gerais

Terça, 02 de outubro de 2001, 04h08

Os cortes de energia elétrica e as sobretaxas motivados por descumprimento das metas de racionamento estão novamente suspensos em Minas Gerais. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Antônio Sérvulo dos Santos, que deferiu ontem o pedido de liminar impetrado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público Estadual.

De acordo com o promotor Paulo Calmon Nogueira da Gama, secretário executivo do Procon do Ministério Público, o pedido de liminar se baseou na necessidade do respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

A argumentação da Promotoria, acatada pelo juiz, é de que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado o plano de racionamento constitucional, os consumidores precisam ter direito à defesa durante a fixação de metas. "Não obstante o STF tenha dito que o racionamento é constitucional, isso não significa que possa ser feito de qualquer maneira", afirmou Nogueira da Gama.

Conforme o promotor, a fixação de metas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve ser motivada no direito e em fatos. "Quando a Cemig diz que não acatou o pedido de revisão de meta, ela tem que dizer o motivo, não basta dizer que o caso não se enquadra nas regras", afirmou. "A falta de argumentação é diabólica".

Nogueira da Gama acrescentou que a fundamentação da fixação de metas é importante para que os consumidores possam exercer o direito de ampla defesa, caso não concordem com a decisão da concessionária. "Qualquer processo administrativo tem que dar o direito de ampla defesa. Os consumidores podem discutir e têm direito a decisões não padronizadas", reiterou.

A ação do Ministério Público foi apresentada à Justiça Estadual há cerca de dois meses. Entretanto, como a medida provisória do racionamento estabelecia que em qualquer ação contra o plano a União deveria ser acionada, o caso foi remetido à Justiça Federal.

Nogueira da Gama informou, porém, que o STF revogou o artigo que transferia a competência dos casos à Justiça Federal, o que permitiu a apreciação do pedido de liminar pela Justiça Estadual. A Cemig informou que vai se manifestar após receber a notificação, e que deverá apresentar recurso em conjunto com a Advocacia Geral da União.

Fonte : Hoje em Dia

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