Os autoprodutores e os produtores independentes de energia foram autorizados esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a vender diretamente, aos consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços, a energia excedente produzida nas usinas em operação ou em novos empreendimentos. Essa energia visa suprir a demanda superior à meta de redução de consumo de grandes consumidores enquadrados no grupo A (acima de 2.500 kW), hoje obrigados a recorrer ao mercado para ampliar sua cota de consumo. As novas regras para a comercialização dos excedentes por produtores e autoprodutores, previstas na resolução 42 da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), estão regulamentadas na resolução 390, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A GCE já havia regulamentado as transações bilaterais dos chamados Certificados de Direito de Uso de energia, nas quais os consumidores que economizaram além da cota estabelecida repassam a outros consumidores o volume excedente de energia.
A resolução da Aneel determina que autoprodutores e produtores independentes poderão realizar essas transações diretamente ou por intermédio de agentes comercializadores. O gerador deverá apresentar à distribuidora local declaração do volume de energia do empreendimento em Megawatts (MW) médios.
Aquele que se enquadrar como autoprodutor receberá da concessionária um ou mais Certificados de Energia Excedente. Já o produtor independente deverá emitir um extrato de compra de energia para o consumidor, que terá de ser apresentado à concessionária para a comprovação da compra do excedente.
Caso não consiga produzir energia suficiente para suprir o que está previsto nos contratos de compra e venda, o produtor independente terá de pagar à concessionária a diferença ao preço do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).