A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) divulgou, há pouco, resolução que explica como será feito o pagamento do bônus para os consumidores durante o período do racionamento. Segundo o documento, a partir de agora, cada distribuidora vai reunir os recursos arrecadados com a cobrança da sobretaxa de todos os setores numa conta única que será rateada para o pagamento do prêmio. Em primeiro lugar serão pagos os bônus chamados garantidos: aqueles destinados a consumidores residenciais que gastarem menos de 100 KW/hora mensais e os que, tendo meta de até 225 KW/hora mensais, reduzirem os gastos com energia além da meta.
O valor que restar será rateado entre os demais consumidores da seguinte forma: simultaneamente serão pagos 40% para saldos remanescentes; 35% para os consumidores residenciais com meta acima de 225 kw/hora por mês e 25% para os demais consumidores. O Tesouro Nacional só será utilizado para arcar com a diferença da conta nos casos em que a arrecadação da sobretaxa não for suficiente para pagar os bonus garantido.