Justiça autoriza Cerj e Light a cobrar tarifas especiais
Terça, 14 de agosto de 2001, 19h08
A Advocacia-Geral da União informou hoje que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ) decidiu que a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (Cerj) e a Light estão autorizadas a cobrar tarifa especial, definida pelo Programa Emergencial de Racionamento de Energia Elétrica. A decisão tem efeito suspensivo da antecipação de tutela, que havia sido concedida pela 8ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca do Rio de Janeiro, em ação civil pública, ajuizada no Instituto Brasileiro de Cidadia (Ibrace).
A suspensão da decisão da Justiça do Rio, segundo a nota, tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional o corte de energia elétrica e a cobrança de tarifa especial dos usuários que tenham ultrapassado a meta de consumo, como foi determinado em medida provisória.