Advogado garante que não pode haver diferenciação no corte de energia
Sexta, 10 de agosto de 2001, 16h08
O advogado Aurélio Wander Bastos, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro (OAB-RJ), garantiu que não é permitido às concessionárias de energia promover o corte aleatório ou por amostragem para quem ultrapassou o limite máximo de gasto de energia nos dois últimos meses. Durante esta semana, a Cerj e a Light - distribuidoras de energia do Rio de Janeiro - divulgaram que não têm como cortar a energia de todos os consumidores e que, por isso, deveriam seguir algumas regras, como cortar primeiro a energia elétrica dos inadimplentes e os de maior consumo em valor absoluto.
"Não pode haver discriminação entre consumidores. Portanto, se realmente houver diferenciação de corte, mesmo entre os que ultrapassaram a meta de consumo, os que se sentirem lesados podem procurar a Justiça para garantir o princípio de eqüidade", alertou o advogado. Outra questão levantada por Aurélio Wander Bastos foi que as concessionárias não podem promover o corte de energia se a demanda de consumo da residência for superior ao limite estipulado.
"As empresas de energia não podem cortar o abastecimento de uma casa, por exemplo, que teve a meta estipulada em 100 kw/h, mas provou que tem demanda de 150 kw/h÷". Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União a resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), permitindo novos pedidos de revisão de meta de consumo. Estava marcado para o próximo dia 13, no caso da Cerj, e dia 14, no caso da Light, o início dos cortes de energia.
Às 17h, a Light deve divulgar o número de consumidores que se enquadram neste caso e como será a política de corte.