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Consumidor não pode mais pedir revisão de meta

Segunda, 16 de julho de 2001, 16h56

O prazo para a revisão de metas terminou às 17 horas desta segunda-feira. A partir de agora, só quem mudar de residência poderá pedir mudança da meta calculada pela distribuidora. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Casa Civil, o prazo para o envio das cartas com os pedidos de revisão são de responsabilidade das distribuidoras, que não devem prorrogar o prazo. “Quem continuar na mesma residência não tem mais como rever a meta, já que a Câmara de Gestão da Crise não pretende prorrogar o prazo”, afirmou a assessoria de imprensa da Eletropaulo, que atende a cidade de São Paulo e mais 23 da região metropolitana do Estado. Segundo a Empresa de Correios e Telégrafos, o fim do prazo não alterou o movimento nas agências.

Para pedir a revisão da meta, os consumidores que mudaram de residência a partir desta segunda-feira terão que ir pessoalmente a uma agência da distribuidora munido do contrato de locação ou de compra da nova casa. O caso será estudado pela distribuidora, que tem até 21 dias para definir se haverá mudança na meta de racionamento. Outras informações podem ser encontradas com as próprias distribuidoras, cujos telefones constam no rodapé das contas de luz.

As distribuidoras ainda não têm o número exato de revisões de meta pedidas pelos consumidores. A Eletropaulo, que atende ao maior mercado de energia do país, informou que o balanço deve ser concluído até o final desta semana. A distribuidora atende a cerca de 4,7 mil clientes.

Fonte : Redação Terra

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