Juiz concede liminar contra programa de racionamento em Alagoas
Quarta, 27 de junho de 2001, 20h03
O juiz da 3ª vara federal de Alagoas, Paulo Eduardo Machado Cordeiro, concedeu a primeira liminar a um mandado de segurança impetrado pelos advogados alagoanos Eduardo Bianchi e Marília Lessa Bianchi, suspendendo os efeitos da medida provisória do governo Federal, que estabelece o programa de racionamento de energia elétrica no país.
Com a decisão, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) fica proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência do casal Bianchi, que também entrou com uma outra ação para evitar o pagamento de sobretaxas sobre o consumo excedente de energia elétrica.
No seu despacho, o juiz federal Paulo Machado Cordeiro considera que o programa de racionamento de energia elétrica é inconstitucional, pois fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, quando condiciona e veda o uso de serviços essenciais.
A Companhia Energética de Alagoas, a Advocacia-Geral da União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já foram notificados da decisão do juiz Paulo Machado Cordeiro.