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Advogados dizem que ICMS não pode ser cobrado na sobretaxa

Sexta, 22 de junho de 2001, 12h22

Um dos pontos mais polêmicos das regras do racionamento de energia elétrica é a cobrança de sobretaxas para quem exceder o limite de consumo imposto pelo governo. Na opinião de alguns advogados este ponto será considerado inconstitucional pelo supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, se isto não acontecer e a sobretaxa for cobrada, o pagamento de ICMS em cima da multa é considerado abusivo pelos advogados Renato Opice Blum e Sérgio Ricardo Marques Gonçalves – primeiro do País a propor ação judicial contra as medidas do racionamento.

“O ICMS só pode ser cobrado em cima de um fato gerador e multa não é fato gerador”, diz Opice Blum. Segundo o advogado, a cobrança do imposto não está prevista na Medida Provisória (MP) 2152-2 – que dispõe sobre as regras do racionamento de energia. Porém, ele acredita que os estados vão cobrar o tributo.

Outro ponto polêmico é o pedido de indenizações no caso do consumidor – pessoa física ou jurídica – se sentir lesado por causa do racionamento. “As empresas podem pedir indenização pelos geradores de energia que compraram para cumprir as metas e não estavam previstos no orçamento”, diz Sérgio Gonçalves.

Para Renato Opice Blum, as chances de sucesso numa ação desse tipo são altas. Porém, ambos concordam que o resultado será demorado, pois esse tipo de ação deve ser movida contra o governo, o que se tornará um precatório. “Quem vai ver o resultado são nossos netos”, disse Gonçalves.

Fonte : Investnews - Gazeta Mercantil

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