Juiz indefere recurso do governo contra o racionamento
Sábado, 09 de junho de 2001, 16h09
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Marília, interior paulista, indeferiu recurso da Advocacia-Geral da União para extinguir a ação civil pública contra o plano de racionamento.A decisão mantém a antecipação de tutela concedida pela Justiça Federal no dia 24 de maio, que suspendeu os efeitos das medidas provisórias. Para o juiz Roberto da Silva Oliveira, não obstante a edição de nova medida provisória, permanecem as violações legais e constitucionais.
Fonte : JB Online
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