O advogado geral da União, Gilmar Mendes Ferreira, disse há pouco na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que a Medida Provisória editada pelo governo regulamentando o racionamento de energia obedece aos critérios da relevância e urgência constitucionais requeridos para a sua edição. "Se o governo pudesse editar apenas uma MP, talvez essa fosse a situação que a justificaria", afirmou ele.
Gilmar Mendes acrescentou que a urgência é inquestionável, uma vez que, se não forem tomadas as medidas necessárias, há o risco de irreversibilidade, podendo a situação chegar à necessidade de realização de apagões.
Apoio Popular - A revisão pelo governo das penalidades impostas no Programa de Racionamento de Energia Elétrica ocorreu porque a população acreditou no programa de autodeterminação de metas. A afirmação foi feita há pouco pelo advogado geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ele acrescentou que a sociedade assumiu o programa antes dele entrar em vigor e, por isso, a Medida Provisória pôde ser reavaliada.