Começa nesta segunda-feira o racionamento de energia para as residências. As indústrias e o comércio já estão no programa desde sexta-feira. O plano, que será aplicado na regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, estabelece cotas de consumo, com penalidades para quem desrespeitar os limites e bônus para quem conseguir economizar. As cotas serão estabelecidas com base no consumo médio registrado nos meses de maio, junho e julho do ano passado. A meta de poupança é a mesma para as residências, o comércio e a indústria de baixa tensão - 20% de redução - e varia de 15% a 25% no caso de consumidores industriais e comerciais de alta tensão. Comércio e indústria, incluindo qualquer tipo de serviço, como hospitais, também estão sujeitos a cortes no caso de descumprimento das metas.
Outros Estados - As Regiões Sul e Norte estão, por enquanto, fora do racionamento de energia, já que suas hidrelétricas estão bem abastecidas ou importam energia, pelo menos enquanto as linhas de transmissão com as regiões afetadas pelo racionamento não forem aumentadas. O Maranhão, mesmo estando no Nordeste, está fora do racionamento, já que é abastecido pela rede elétrica do Norte. Já uma parte de Tocantins, mesmo sendo do Norte, entrará no racionamento, por ser abastecido pelo Centro-Oeste.
Briga judicial - Não está fácil para o governo manter a medida provisória que cria o plano de racionamento de energia intacta. Liminares contra a MP já foram aceitas em São Paulo Minas Gerais e Rio de Janeiro. O motivo é a suposta inconstitucionalidade da cobrança de sobretaxas nas contas de luz e da ameaça de corte de energia para quem descumprir as metas estabelecidas no plano.
Por duas vezes a Advocacia Geral da União não conseguiu derrubar a liminar conseguida pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais e pelo Procom mineiro. Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal (TRF) manteve na quinta-feira uma liminar de Marília que suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa nas contas de energia. Na última sexta, uma nova liminar foi concedida pela sexta vara cívil de São Paulo, desta vez para o Ministério Público. No Rio, a liminar foi concedida pela 27ª Vara Federal, a pedido da Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
A avalanche de liminares de consumidores e de recursos da União em torno da medida provisória que definiu as regras para o racionamento de energia elétrica, deve levar o governo a provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade. É uma operação de risco que o advogado-geral da União, ministro Gilmar Mendes não confirma, nem desmente. A ação declaratória de constitucionalidade, se acolhida, abortaria todas as demais ações em curso nas instâncias inferiores, porque, pela Constituição, produz "eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário".