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TRF é contra MP da energia que mutila o Código de Defesa do Consumidor

Sexta, 25 de maio de 2001, 13h57

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, considerou inconstitucional a Medida Provisória editada pelo governo que impede os consumidores de utilizarem artigos do Código de Defesa do Consumidor para reivindicar seus direitos.

"Acho que a MP pode ser considerada inconstitucional porque inverte o ônus da prova. Nesta parte é um retrocesso", afirmou Tourinho, segundo a JB Online.

A Medida Provisória obriga o consumidor que tiver algum equipamento danificado a ter que provar a culpa da distribuidora para ser ressarcido. Tourinho recebeu em seu gabinete o ministro Pedro Parente e o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.

Tourinho disse ainda que os consumidores que se sentirem lesados devem entrar na Justiça alegando em sua defesa o Código de Defesa do Consumidor, mesmo com as proibições da MP.

"O juiz é quem vai decidir", disse. Ele fez críticas ainda à decisão do governo de que os consumidores é que pagarão a taxa de religação após o corte no fornecimento e responsabilizou o governo pela gravidade da situação. "O problema maior foi a imprudência do governo, que deixou chegar a este ponto. Não poderia ter esperado por São Pedro", desabafou.

Em relação às críticas de Tourinho, o ministro Pedro Parente optou por esclarecer a gravidade da situação e garantiu que o governo cumprirá qualquer decisão judicial se não conseguir revertê-la em todas as instâncias.

Segundo informou a Agência Brasil, o ministro Pedro Parente, presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia, afirmou que a reedição da Medida Provisória não caracteriza um gesto de autoritarismo.

Parente lembrou que o país vive uma situação emergencial e que numa situação como esta o governo tem a responsabilidade de agir, ainda que com medidas impopulares.

Ele destacou que apesar de polêmica, a decisão de suspender o Código de Defesa do Consumidor nas questões relativas às medidas do racionamento, é exclusiva para este período e que com isto o consumidor não está desprotegido pela lei.

Fonte : INVERTIA.COM

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