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Plano de saúde terá de cobrir transplantes de fígado; veja mais procedimentos que serão obrigatórios

Cinco medicamentos também foram incluídos no rol da ANS; agência afirma que esta é a 13ª vez que a lista é atualizada em 2022

1 out 2022 - 12h14
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nessa sexta-feira, 30, a incorporação de seis novos itens no rol de coberturas obrigatórias para planos de saúde. As mudanças devem entrar em vigor na segunda-feira, 3, quando serão publicadas no Diário Oficial da União. Passam a ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde o transplante de fígado e cinco medicamentos, para o tratamento de câncer colorretal e infecções hospitalares fúngicas.

Planos de saúde terão que cobrir transplantes de fígado
Planos de saúde terão que cobrir transplantes de fígado
Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro/Divulgação / Estadão

Os pacientes com doença hepática e plano de saúde que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o transplante custeado pelo plano. Para assegurar a cobertura da cirurgia conforme a situação do paciente na fila e com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, foram realizados ajustes no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

As alterações preveem o acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação necessário e testes PCR para detecção do citomegalovírus (CMV) e do vírus Epstein Barr (EBV), infecções virais comuns em pessoas recém transplantadas que precisam ser monitoradas nesses pacientes.

Atualmente, cerca de 37 mil pacientes aguardam na fila por transplante e 2.030 delas esperam um fígado. O transplante desse órgão é o segundo na lista, depois do de rim, que é uma necessidade para 33.990 brasileiros. Conforme o Ministério da Saúde, o Brasil conta com o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, já que cerca de 88% dos transplantes no país são financiados pelo SUS.

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Outros quatro medicamentos foram incorporados ao rol da ANS, com o embasamento da lei que determina a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e que tenham portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.

Trata-se de antifúngicos injetáveis que, segundo a agência, possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves resultantes da pandemia de covid-19.

Os quatro itens são o Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS informou que essa é a 13ª atualização do rol em 2022. Até o momento, foram incorporadas a cobertura obrigatória de 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia foram suspensos, desde que tenham indicação médica.

Nova lei obriga planos a cobrir procedimentos fora da lista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro o projeto de lei, aprovado pelo Congresso em agosto, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),o chamado rol taxativo.

A lei era uma reivindicação de associações de pacientes, que viam na lista fechada uma ameaça a seus direitos. Já as operadoras dos planos falam em risco ao equilíbrio financeiro do negócio com a mudança e avaliam acionar a Justiça.

A lei detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: haja comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Estadão
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