Anvisa autoriza a retomada da produção, comercialização e uso de produtos suspenso da Ypê
Lotes com final 1 e fabricados a partir de 1° de abril de 2026 estão liberados, mas os itens de até 31 de março de 2026 seguem suspensos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta sexta-feira, 29, a retomada imediata da produção dos produtos suspensos da marca Ypê, bem como a comercialização e uso. Detergentes, lava-roupas líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote 1 fabricados a partir de 1° de abril de 2026 também estão liberados, segundo o órgão.
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Com a medida, a partir de agora, os itens fabricados na unidade localizada em Amparo, no interior de São Paulo, poderão voltar a produção. A autorização foi concedida após uma reinspeção conjunta, que começou nesta quinta e terminou nesta sexta, pela Agência em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).
Foi constatada que a adequação das principais ações corretivas têm sido implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica, determinada em 7 de maio por meio da Resolução (RE) 1834/2026.
Ainda segundo a Anvisa, a empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção realizada em abril, mas as melhorias nas linhas de produção e controle já foram efetuadas.
"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário para a população brasileira", declarou em nota Leandro Safatle, presidente da Agência.
Ainda conforme o informativo, os órgãos municipais, regionais e estaduais da vigilância sanitária, assim como a Anvisa,vão continuar monitorando as ações corretivas em implementação, que constam no plano de ação.
No entanto, permanece ainda a suspensão de venda, distribuição e uso de detergentes, sabões líquidos para roupas e desinfetantes da marca com lotes de numeração final 1 e fabricados até 31 de março de 2026, conforme a Resolução 1.834/2026 da Anvisa.
Esses produtos devem permanecer armazenados em local seguro e não podem ser descartados. A liberação ocorrerá à medida em que a empresa apresentar laudos de laboratórios autorizados pela Anvisa.
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