Medida protetiva sem mistério: quando ela pode ser solicitada?
A atriz Alanis Guillen, de 27 anos, conseguiu uma medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis. O caso veio a público no fim de abril e acendeu uma discussão importante: quando e como podemos recorrer a esse direito?
A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido com base na Lei Maria da Penha. O caso foi considerado compatível com violência psicológica, perseguição e constrangimento indevido.
O que aconteceu com Alanis pode acontecer com qualquer pessoa. E entender como a medida protetiva funciona é mais simples do que parece.
O que aconteceu com Alanis Guillen?
O relacionamento entre Alanis e Giovanna Reis começou em 2025 e terminou em março de 2026. O fim veio em meio a polêmicas envolvendo declarações racistas, homofóbicas e gordofóbicas por parte da ex-namorada.
Após o término, segundo a atriz, Giovanna passou a adotar uma postura intimidatória. Ela teria feito tentativas frequentes de contato, ameaçado expor a vida privada de Alanis e comparecido à sua casa sem autorização.
A produtora chegou a pressionar colegas de elenco da novela para se aproximar da atriz. Com mensagens, registros e relatos de testemunhas em mãos, os advogados de Alanis acionaram a Justiça.
O que a decisão determinou?
O despacho foi assinado em 29 de abril e proibiu Giovanna Reis de manter qualquer tipo de contato com a ex-namorada. Isso inclui telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos, e-mail e qualquer outro meio.
A decisão também determinou distância mínima de 300 metros de Alanis, de sua residência, do seu local de trabalho e de quaisquer outros lugares que ela frequente habitualmente.
Além disso, a produtora está proibida de divulgar, comentar ou publicar qualquer aspecto da vida privada da atriz, em qualquer meio físico ou digital. Descumprir a medida protetiva é crime com pena de até dois anos de detenção.
O que é, afinal, uma medida protetiva?
A medida protetiva é uma ordem judicial que protege vítimas de violência. Ela pode ser solicitada em situações de violência física, psicológica, moral ou patrimonial.
A mais conhecida é a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de violência doméstica. O caso de Alanis mostra que ela também se aplica a relacionamentos entre mulheres.
O objetivo é claro: impedir que a violência continue acontecendo. A justiça age com rapidez nesses casos justamente pelo caráter de urgência.
Quando ela pode ser pedida?
A medida protetiva pode ser solicitada sempre que houver risco à integridade física ou emocional. Não é preciso esperar a situação se agravar para agir.
Ameaças, perseguição, tentativas de contato insistentes e controle indevido já são motivos válidos para buscar proteção. O importante é não minimizar o que você está sentindo.
Confiar no próprio instinto é o primeiro passo. Qualquer situação que gere medo e insegurança merece atenção.
Como solicitar?
O processo não exige advogado e pode ser iniciado em diferentes lugares. Veja abaixo.
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Delegacia da Mulher ou delegacia comum.
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Defensoria Pública.
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Ministério Público.
A solicitação começa com um relato da situação de risco. Apresentar provas como mensagens, registros e relatos de testemunhas ajuda, como foi o caso de Alanis.
Após o pedido, a justiça tem até 48 horas para analisar e decidir. Em muitos casos, a decisão sai antes desse prazo.
Você não precisa enfrentar isso sozinha
Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação parecida, não espere. Buscar ajuda o quanto antes faz toda a diferença.
O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher e funciona 24 horas por dia. O atendimento é gratuito, confidencial e disponível em todo o Brasil.
A medida protetiva existe para isso: garantir que ninguém precise viver com medo. Conhecer esse direito é o começo de uma mudança real.
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