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Medida protetiva sem mistério: quando ela pode ser solicitada?

4 mai 2026 - 13h00
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A atriz Alanis Guillen, de 27 anos, conseguiu uma medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis. O caso veio a público no fim de abril e acendeu uma discussão importante: quando e como podemos recorrer a esse direito?

Foto: Reprodução/Instagram / todateen

A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido com base na Lei Maria da Penha. O caso foi considerado compatível com violência psicológica, perseguição e constrangimento indevido.

O que aconteceu com Alanis pode acontecer com qualquer pessoa. E entender como a medida protetiva funciona é mais simples do que parece.

O que aconteceu com Alanis Guillen?

O relacionamento entre Alanis e Giovanna Reis começou em 2025 e terminou em março de 2026. O fim veio em meio a polêmicas envolvendo declarações racistas, homofóbicas e gordofóbicas por parte da ex-namorada.

Após o término, segundo a atriz, Giovanna passou a adotar uma postura intimidatória. Ela teria feito tentativas frequentes de contato, ameaçado expor a vida privada de Alanis e comparecido à sua casa sem autorização.

A produtora chegou a pressionar colegas de elenco da novela para se aproximar da atriz. Com mensagens, registros e relatos de testemunhas em mãos, os advogados de Alanis acionaram a Justiça.

O que a decisão determinou?

O despacho foi assinado em 29 de abril e proibiu Giovanna Reis de manter qualquer tipo de contato com a ex-namorada. Isso inclui telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos, e-mail e qualquer outro meio.

A decisão também determinou distância mínima de 300 metros de Alanis, de sua residência, do seu local de trabalho e de quaisquer outros lugares que ela frequente habitualmente.

Além disso, a produtora está proibida de divulgar, comentar ou publicar qualquer aspecto da vida privada da atriz, em qualquer meio físico ou digital. Descumprir a medida protetiva é crime com pena de até dois anos de detenção.

O que é, afinal, uma medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial que protege vítimas de violência. Ela pode ser solicitada em situações de violência física, psicológica, moral ou patrimonial.

A mais conhecida é a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de violência doméstica. O caso de Alanis mostra que ela também se aplica a relacionamentos entre mulheres.

O objetivo é claro: impedir que a violência continue acontecendo. A justiça age com rapidez nesses casos justamente pelo caráter de urgência.

Quando ela pode ser pedida?

A medida protetiva pode ser solicitada sempre que houver risco à integridade física ou emocional. Não é preciso esperar a situação se agravar para agir.

Ameaças, perseguição, tentativas de contato insistentes e controle indevido já são motivos válidos para buscar proteção. O importante é não minimizar o que você está sentindo.

Confiar no próprio instinto é o primeiro passo. Qualquer situação que gere medo e insegurança merece atenção.

Como solicitar?

O processo não exige advogado e pode ser iniciado em diferentes lugares. Veja abaixo.

  • Delegacia da Mulher ou delegacia comum.

  • Defensoria Pública.

  • Ministério Público.

A solicitação começa com um relato da situação de risco. Apresentar provas como mensagens, registros e relatos de testemunhas ajuda, como foi o caso de Alanis.

Após o pedido, a justiça tem até 48 horas para analisar e decidir. Em muitos casos, a decisão sai antes desse prazo.

Você não precisa enfrentar isso sozinha

Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação parecida, não espere. Buscar ajuda o quanto antes faz toda a diferença.

O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher e funciona 24 horas por dia. O atendimento é gratuito, confidencial e disponível em todo o Brasil.

A medida protetiva existe para isso: garantir que ninguém precise viver com medo. Conhecer esse direito é o começo de uma mudança real.

todateen
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