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Tribunal defere pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor

20 abr 2026 - 05h47
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A ‌Fictor Alimentos disse que um tribunal de São Paulo deferiu o processamento da recuperação ⁠judicial do Grupo ‌Fictor em regime de consolidação substancial.

Conforme ‌fato relevante ‌enviado ao mercado ⁠na sexta-feira à noite, o grupo não será alvo de ações e execuções ‌e deverá apresentar o ‌plano ⁠de ⁠recuperação judicial no prazo de ⁠60 ‌dias ‌contados da publicação da decisão.

Durante a recuperação judicial, haverá vedação ⁠de atos de constrição sobre bens pelo prazo legal de ‌180 dias (stay period), mas o grupo terá ⁠de apresentar contas demonstrativas mensais.

A decisão foi emitida pelo Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.

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