Script = https://s1.trrsf.com/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Supremas anomalias: o STF no foco das eleições

A escolha dos integrantes do STF no Brasil segue o modelo político-oligárquico vitalicio. Isso faz com que o tribunal, salvo em breves momentos, posicione-se como instituição de classe, de orientação engajadamente proprietária e leniente quanto à garantia dos direitos sociais e econômicos

30 set 2026 - 08h05
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O protagonismo do STF no cenário eleitoral expõe anomalias decorrentes da importação do modelo constitucional dos EUA, marcado por vícios oligárquicos e vitaliciedade aristocrática. Historicamente alinhada aos interesses das elites, a corte degenerou em ativismo judicial, decisões monocráticas predatórias e promiscuidade política. Essa politização excessiva corrói a legitimidade da instituição e exige reformas estruturais, a exemplo dos mandatos temporários vigentes em cortes europeias.

Em pleno período eleitoral, a suprema corte judiciária brasileira está no centro das atenções. Embora se trate de eleições quase gerais, para a composição dos legislativos e executivos federais e estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) disputa o foco de quem se interessa pela vida política e institucional do País.

E esta anomalia é apenas o sintoma de outras anomalias, há tempos gestadas. Procurarei examinar alguns elementos contemporâneos e passados, que podem ter contribuído para que se chegasse a esse quadro insólito.

A Constituição de 1988 manteve, em linhas gerais, a organização dos poderes federais adotada pela Constituição de 1891. E a primeira lei suprema da República adotou o modelo da Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787: tripartição de poderes, com uma Presidência da República, um Congresso com duas casas legislativas, e uma suprema corte, o STF.

Vícios estruturantes

Essa arquitetura constitucional brasileira, que importamos dos Estados Unidos, padece de vícios estruturais de origem. Por aqui, o modelo norte-americano se democratizou um pouco, pois não só os senadores passaram a ser eleitos diretamente, como acontece nos EUA desde a 17ª Emenda, de 1913, mas também o presidente da República.

O processo de escolha dos integrantes do STF, porém, segue sendo político-oligárquico como nos Estados Unidos, mantendo-se igualmente a aristocrática vitaliciedade.

Ao longo da nossa trajetória republicana, isto concorreu para que o STF, salvo em breves momentos, se posicionasse como uma instituição de classe, de orientação engajadamente proprietária. E leniente quanto à garantia dos direitos sociais e econômicos, como atestam as decisões contemporâneas sobre reforma agrária, direitos trabalhistas e seguradoras privadas de saúde.

Ativismo judicial

A Constituinte de 1987-88 apostou na judicialização das questões relativas a direitos fundamentais e dinâmicas institucionais. "Deu a lógica". Sob a égide da Constituição de 1988, não obstante seus grandiosos méritos, a judicialização crescente transformou-se em fenômeno amplamente discutido, tal como seu corolário: o ativismo judicial.

Além disso, os membros do STF investiram fundo na ampliação dos próprios poderes monocráticos, transformando a corte de um arquipélago em "onze ilhas", como disse o ex-ministro Sepúlveda Pertence.

Embora haja divergência quanto ao seu criador, a expressão "nós somos supremos" foi diversas vezes vocalizada ali. E nortearam decisões monocráticas e colegiadas em que o tribunal tem exercido exaustivamente o privilégio de "errar por último". Isto ao dizer o que a Constituição e as demais leis querem dizer.

Com todos esses marcadores, não tardou que grande parte dos integrantes recentes do STF mergulhasse fundo na natureza inegavelmente oligárquica do sistema político que se foi constituindo à margem da Constituição.

Supremos e intocáveis, muitos ministros se tornaram, depois de vestir suas togas, sócios de empreendimentos. E não pouparam a si e ao distinto público de ostentar relações promíscuas com a grande burguesia, corporações diretamente interessadas nas decisões da instituição e grandes escritórios de advocacia. Escritórios esses muitas vezes criados ou turbinados à sombra dos patriarcas supremamente togados.

A novidade é o engajamento partidário-eleitoral explícito que a maioria esmagadora de seus atuais membros exercita atualmente. Com os inevitáveis conflitos entre ministros indicados por forças políticas contrapostas.

As "onze ilhas", como recentemente observou o veterano jornalista Elio Gaspari, parafraseando o juiz estadunidense Oliver Wendell Holmes Jr., viraram "dez escorpiões numa garrafa".

No atual processo eleitoral, a guerra de decisões monocráticas chega ao paroxismo. E a degeneração das condutas dos ministros está contribuindo decisivamente para a corrosão e a destruição da legitimidade e da credibilidade da corte.

Como diria a boa gente do povo "deram ideia a maluco". E os contendores das disputas políticas fora da corte "batem palma pra maluco dançar". O resultado é lamentável, e atemorizante.

A lambança atual tem origem em muitas camadas de erros historicamente acumulados. A superação desse quadro exige mudanças estruturais.

Mas não há sinal de que possam ser adotadas com serenidade, equilíbrio e acerto. Principalmente, nada deve mudar neste momento em que o Congresso Nacional, titular do poder de reformar a Constituição, também deita e rola no abuso de poder orçamentário, nas práticas clientelistas mais reles, e no exercício de um reacionarismo holístico.

Enquanto também a dimensão do sagrado é também vilipendiada para fins eleitorais, só nos resta torcer por um milagre. Um milagre que possa infundir compostura, compromisso efetivo com os valores republicanos e democráticos, e vergonha na cara nos supremos escorpiões.

Origens do legado problemático

Um dos nossos primeiros "legados" problemáticos foi o modelo estadunidense, especialmente quanto à sua Suprema Corte. Quando concebida, a Suprema Corte era um dispositivo oligárquico-aristocrático para evitar a ascensão popular ao governo. E a instituição mais oligárquico-aristocrática do modelo era, e ainda é, exatamente a Suprema Corte norte-americana.

Parece estranho, mas é real. Basta percorrer as páginas dos artigos federalistas escritos por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, escritos para convencer o povo de Nova York a aprovar o projeto de constituição elaborado pela Convenção de Filadelfia.

Especialmente os artigos de números 10 e 39, escritos por Madison, e 78-82, escritos por Hamilton, dois dos mais destacados integrantes daquela Convenção.

Os artigos de Madison explicitam que os chamados "pais fundadores" queriam construir uma república (oligárquico-aristocrática). Isto é, para impedir a formação de uma democracia (popular), cujas decisões ameaçassem a liberdade individual (do homem adulto, branco e proprietário) e a propriedade privada.

Já os artigos de Hamilton esclarecem o caráter oligárquico-aristocrático da Suprema Corte. Além do seu papel na defesa dos direitos do patriarcado burguês, como substituto do poder constituinte popular.

Na verdade, os "federalistas" norte-americanos adaptaram o modelo de separação de poderes sistematizado pelo aristocrata monarquista Montesquieu para erguer um verdadeiro cerco paranoico contra a única instituição eletiva, a Câmara de Representantes.

Caso seus integrantes, eleitos para mandatos de dois anos, aprovassem projetos contra a liberdade e a propriedade burguesas, o Senado, cujos integrantes eram escolhidos indiretamente pelos legislativos estaduais para mandatos de seis anos, poderia impedir que esses projetos se transformassem em leis, rejeitando-os.

Mas se o Senado viesse a "fraquejar", aliando-se à Câmara, caberia ao presidente, eleito também indiretamente para um mandato de quatro anos, vetar tais projetos. E, caso o próprio presidente se acumpliciasse, aprovando as decisões do Congresso, lá estaria a Suprema Corte.

Esta integrada por um pequeno número de "meritocratas" vitalícios, nomeados por presidentes indiretos e aprovados por senadores indiretos, declarar inconstitucionais as leis criadas pelos dois primeiros poderes.

Tudo isso correspondia ao ideal de governo de uma "aristocracia natural", cujo índice de mérito era a capacidade de acumular propriedade. Ideal este cultivado pelos setores conservadores que engendraram a Constituição criada há quase 250 anos, como bem analisou John Pocock na incontornável obra The Machiavellian Moment.

Não há "aristocracia natural", e os modelos oligárquico-aristocráticos vêm sendo superados, sobretudo a partir da criação das cortes constitucionais europeias. Tais cortes têm outras estruturas e atribuições e o poder de escolha de seus membros é melhor distribuído, particularmente na constituição italiana.

Além disso, os membros daquelas cortes estão sujeitos a mandatos temporários. Tais mandatos poderiam ser até mais longos do que os mandatos de quaisquer representantes eleitos. Alternativas não faltam. Oxalá venham a ser consideradas seriamente num futuro mais promissor.

The Conversation
The Conversation
Foto: The Conversation

Adriano Pilatti não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

The Conversation Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra