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Pode isso? Conheça cinco regras de trânsito que caminhões são obrigados a obedecer

Veículos de carga trafegam pesados e têm dimensões maiores que carros de passeio e precisam respeitar regras específicas. Você conhece todas?

14 set 2026 - 10h06
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Resumo
O Código de Trânsito Brasileiro impõe regras rígidas para caminhões visando a segurança e o meio ambiente. Pelo padrão Euro 6, rodar sem o reagente Arla 32 gera multa grave e configura crime ambiental por poluição. A Lei da Balança pune o excesso de peso com multas proporcionais, retenção para transbordo e infração gravíssima acima de mil quilos excedidos. Além disso, a pesagem é obrigatória: fugir da balança é infração gravíssima, sujeita à retenção do veículo e perda de pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz diversas regras específicas para o tráfego de caminhões em ruas, avenidas e rodovias do Brasil. Cumprir as leis e andar certo não é somente uma ação para não ser multado, mas um dever de todo caminhoneiro para preservar vidas e conviver em harmonia com todos os outros veículos no trânsito.

As regras de emissões de gases pelos escapamentos de caminhões e ônibus em vigor no Brasil obedecem o padrão Euro 6, ou Proconve P8 e exercem limites rígidos.

Para alcançar estes limites e poluir menos, motores a diesel precisam utilizar um agente redutor químico chamado Arla 32, um produto formado por uma solução de água desmineralizada e 32% de uréia técnica.

Este reagente evita em 98% a emissão de óxido nitroso, um poluente altamente tóxico e cancerígeno. O Arla 32 é abastecido em um tanque específico e dosado pelo motor durante a queima do diesel.

Rodar com nível baixo de Arla ou sem o produto é considerado crime ambiental infração de trânsito grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,33. Além disso, o motorista flagrado pode ser conduzido à delegacia e responder por poluição, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multas administrativas elevadas.

2 - Veículos lentos devem trafegar sempre pela faixa da direita

Veículos de carga são classificados pelo Contran de acordo com seu Peso Bruto Total, que é o peso do caminhão, mais a carga máxima que ele pode transportar, e por diversos outros parâmetros estabelecidos pela Lei da Balança.

Trafegar com excesso de peso é uma infração média de trânsito, segundo o artigo 231 do CTB, com incidência de 4 pontos na CNH, mais multa calculada com base nos quilos excedidos e nas tolerâncias estabelecidas por lei.

Além disso, o caminhão é retido para o transbordo da carga. Segundo a Lei da Balança, é permitida uma margem de 5% acima do limite legal estabelecido para o peso total do veículo. A tolerância máxima é de 12,5% sobre o limite regulamentar por eixo em contato com a via.

Acima de 1.000 kg excedidos, a infração passa a ser considerada gravíssima e o veículo é retido na balança até que ocorra a descarga (transbordo) do excedente de peso.

4 - É obrigatório rodar sem a plaqueta informativa de pesos e dimensões do caminhão

A fiscalização de peso para caminhões não é opcional e serve para preservar o asfalto e a segurança dos freios do veículo. Se um motorista de caminhão furar ou se recusar a passar pela fiscalização da balança, ele não recebe uma infração comum por desobedecer à sinalização: o Artigo 209 do CTB tipifica essa conduta diretamente como infração gravíssima, gerando retenção do veículo, perda de 5 pontos na CNH e multa automática de R$ 195,23.

Estadão
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