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Nova Lei 15.163/2025 aumenta pena para abandono de pais e avós idosos

Abandono de pais e avós idosos pode levar a reclusão de 2 a 5 anos, multa e penas maiores em casos de lesão ou morte, diz Lei 15.163/2025.

2 out 2025 - 18h24
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Com a sanção da nova Lei 15.163/2025, o abandono de pais e avós idosos passou a ser crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Essa mudança representa um endurecimento significativo em relação à legislação anterior, que previa punições de 6 meses a 3 anos. A norma tem como objetivo combater a negligência familiar e institucional contra pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Abandono de pais e avós idosos pode levar a reclusão de 2 a 5 anos.
Abandono de pais e avós idosos pode levar a reclusão de 2 a 5 anos.
Foto: Imagem gerado por IA / Portal de Prefeitura

A origem da lei está no Projeto de Lei 4626/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumentando a gravidade das penas para abandono e maus-tratos.

Além da punição padrão, a lei prevê agravantes que elevam ainda mais as penas. Caso o abandono cause lesão grave ao idoso, a reclusão pode variar de 3 a 7 anos. Se resultar em morte, a pena máxima pode alcançar 14 anos de prisão.

A lei define abandono não apenas como o ato de deixar o idoso em situação de desamparo, mas também como a omissão no fornecimento dos cuidados essenciais, como alimentação, medicamentos, higiene e assistência necessária. Isso inclui negligência em lares, instituições de saúde e serviço de acolhimento.

Quem pode ser responsabilizado são aqueles que têm dever legal de cuidado, incluindo filhos, netos, parentes que assumem a guarda, cuidadores profissionais e responsáveis por instituições. A lei busca responsabilizar não só o abandono direto, mas também a exposição a risco e a privação de cuidados.

É importante destacar que casos de abandono necessitam ser analisados individualmente. Conflitos familiares e pequenas divergências no cuidado não configuram crime, mas a negligência que expõe o idoso a risco concreto sim. A avaliação é feita caso a caso pelas autoridades competentes.

Denúncias de abandono podem ser feitas por meio do Disque 100, que funciona 24 horas de forma gratuita e permite relato anônimo. Em situações de risco imediato, recomenda-se acionar o número 190 para a Polícia Militar. Conselhos do Idoso e órgãos sociais também estão aptos a oferecer apoio e encaminhamento jurídico.

Esta lei representa um avanço significativo no combate ao abandono de idosos no Brasil, enviando um sinal claro de que a negligência e maus-tratos contra pessoas vulneráveis terão punições duras e reforçadas.

A Lei 15.163/2025 também iguala as punições para maus-tratos e abandono, aumentando a severidade destas condutas criminosas e corrigindo lacunas históricas no sistema penal.

Além de tipificar o crime mais rigorosamente, a norma busca proteger a dignidade e a saúde dos idosos, um grupo que cresce no país e que demanda políticas públicas e legislação eficaz para garantir seus direitos.

O endurecimento das penas comprova o compromisso do Legislativo e do Executivo com a proteção dos direitos humanos e a valorização da família, responsabilizando quem negligencia o cuidado daqueles que dependem de atenção especial.

Portal de Prefeitura
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