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Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras

Advogada especialista em Direito da Saúde enfatiza as delimitações e obrigatoriedades previstas por lei que garantem o acesso ao tratamento adequado para os indivíduos afetados por doenças raras

26 jun 2025 - 12h38
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As doenças raras são caracterizadas como condições de saúde, geralmente crônicas, de baixa prevalência na população. Essas enfermidades afetam menos ou igual a 1 em 2 mil pessoas mundialmente, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que 13 milhões de pessoas sofram com essas doenças, as informações são do Ministério da Saúde, noticiadas pela National Geographic.

Foto: Imagem de pressfoto no Freepik / DINO

Ainda conforme uma publicação do órgão do governo federal, estudos internacionais recentes indicam que entre 3,5% e 5,9% da população mundial pode ser afetada por alguma doença rara ao longo da vida, o que representa uma estimativa de 263 a 446 milhões de pessoas em todo o mundo.

Para a Dra. Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia e especialista em Direito da Saúde, esses dados demonstram a importância de políticas cada vez mais articuladas que possam contribuir para o bem-estar dessa população. "O principal direito é o acesso integral à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal", diz.

"Este direito se desdobra em várias frentes. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras estabelece diretrizes para o cuidado completo. Na saúde suplementar, a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) obriga a cobertura do tratamento para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso significa que, uma vez que a doença tem cobertura, os tratamentos necessários — incluindo medicamentos, exames e terapias — também devem ser cobertos, desde que tenham eficácia e segurança comprovadas e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)", completa.

A especialista detalha que, na prática, o direito constitucional se traduz no dever do Estado de criar políticas públicas específicas, como a que já existe, e de garantir recursos para o diagnóstico e tratamento. "Isso inclui a manutenção de centros de referência, a avaliação e incorporação de novas tecnologias e medicamentos pela Conitec (no SUS), e a regulamentação dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que também cumpram seu papel", reforça.

Acesso a tratamentos de doenças raras

Desde 2014, vigora a portaria 199 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS. Dentre seus objetivos, está o estabelecimento de diretrizes de cuidados às pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção do SUS e a ampliação do acesso universal e regulado das pessoas com doenças raras na Rede de Atenção à Saúde.

Deyse Trigueiro frisa que a obrigação do SUS está diretamente ligada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e à lista de medicamentos incorporados pela Conitec. Ainda conforme a profissional, quando um medicamento para uma doença rara passa por essa avaliação técnica e é incorporado, seu fornecimento torna-se obrigatório em todo o território nacional.

"Se um tratamento ainda não foi incorporado, o caminho para o acesso é mais complexo, mas não impossível. A Justiça pode determinar o fornecimento se for comprovado, através de um laudo médico robusto, que aquele tratamento é a única alternativa eficaz para a preservação da vida ou da saúde do paciente", elucida ela.

Tratamento amparado pela lei

A advogada salienta que quando um tratamento não está disponível pelo SUS, a primeira alternativa é a via administrativa. O paciente, segundo ela, munido de um relatório médico detalhado, pode fazer um pedido formal junto à Secretaria de Saúde de seu estado ou município.

"Caso essa solicitação seja negada ou não respondida em um prazo razoável, a alternativa legal seguinte é a via judicial. Através de uma ação, é possível solicitar que o Poder Judiciário determine ao Estado o fornecimento do tratamento, com base na garantia constitucional do direito à saúde", informa.

Ainda conforme a sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia, a judicialização pode tornar-se necessária quando há uma negativa formal (ou a ausência de resposta) do poder público ou do plano de saúde, e o tratamento é urgente para a manutenção da saúde do paciente.

"O principal cuidado legal é a preparação de uma documentação.  O andamento de uma ação judicial depende fundamentalmente de um laudo médico detalhado, que justifique a necessidade daquele tratamento específico, ateste a ineficácia de outras alternativas disponíveis e comprove a base científica da indicação", analisa ela.

Acesso à saúde como um direito de todos

Embora haja particularidades legais no acesso ao tratamento quando a pessoa com doença rara está vinculada à rede pública ou à saúde suplementar (planos de saúde), a especialista em Direito da Saúde analisa que a Justiça tem privilegiado a vida do paciente.

"O acesso via SUS é um direito universal, baseado nos princípios constitucionais e regulado pela Conitec. O acesso via plano de saúde deriva de uma relação contratual, regulada pela Lei dos Planos de Saúde e pela ANS. Enquanto no SUS a discussão se concentra na incorporação de tecnologias, nos planos de saúde o debate gira em torno da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para doenças previstas no contrato, mesmo que não estejam no Rol da ANS", pontua.

A especialista indica que as famílias podem buscar uma advocacia especializada em Direito da Saúde para obter, primeiramente, uma orientação clara sobre seus direitos. Esse apoio envolve a análise do caso concreto, a verificação da documentação médica, a orientação sobre como proceder administrativamente e, se necessário, a representação em uma ação judicial. 

"O advogado especialista atua como um guia, traduzindo a complexidade das leis e dos processos para que a família possa tomar decisões informadas e seguras na busca pelo tratamento", orienta.

Para saber mais, basta acessar: https://freitasetrigueiro.com.br/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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