Justiça Federal endurece regras para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor
Norma veda títulos provisórios, bloqueios para contornar exigências e estabelece prazo de devolução ao Tesouro
A Justiça Federal aprovou novas regras que endurecem os critérios para pagamento de precatórios e RPVs, exigindo trânsito em julgado, vedações a pagamentos provisórios e devolução célere de valores irregulares ao Tesouro Nacional.
O Conselho da Justiça Federal estabeleceu critérios mais rígidos para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor na Justiça Federal. A determinação foi publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União.
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A medida altera os procedimentos operacionais fixados em 18 de março exigindo que o crédito tenha liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo antes do envio da requisição aos tribunais.
Quais são as exigências para a liberação do crédito?
Para a emissão do título, o processo necessita do trânsito em julgado na fase de conhecimento e na etapa de liquidação. Além disso, o prazo legal para embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença deve ter terminado sem contestação ou com julgamento definitivo.
A normativa veda expressamente o pagamento em cumprimento provisório de sentença. O texto também proíbe a expedição condicionada a alvarás ou bloqueios de saque criados para suprir a falta dos pressupostos obrigatórios. A exceção são os casos previstos no Tema Repetitivo nº 1.444 do STJ.
Como funciona a cobrança de parcelas incontroversas?
O pagamento de parte incontroversa é autorizado apenas quando não houver questionamento sobre a validade do título executivo e inexistir recurso pendente, salvo certidão judicial de preclusão. A Certidão de Valor Líquido Disponível só pode ser expedida para títulos que atendam integralmente aos novos parâmetros.
O que acontece em caso de irregularidade?
Se identificada desconformidade, o presidente do tribunal determinará o cancelamento do ofício e a devolução dos recursos com rendimentos à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de 5 dias. A Advocacia-Geral da União pode solicitar a anulação mediante planilha padronizada elaborada pela Secretaria-Geral do órgão.
O Conselho da Justiça Federal estipulou 60 dias para detalhar as validações e concedeu 6 meses para que os Tribunais Regionais Federais adaptem seus sistemas eletrônicos de gestão.
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