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Falta de dupilumabe no SUS leva menores à Justiça

Falta de estoque de dupilumabe, medicamento incorporado ao SUS para dermatite atópica grave em crianças, tem levado pacientes menores a recorrer à Justiça, situação já tratada em enunciado recente do CNJ.

16 set 2026 - 20h14
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Resumo
Apesar de incorporado ao SUS em 2024 para tratar dermatite atópica grave infantil, a falta de dupilumabe nos estoques estaduais leva famílias à Justiça. O problema é recorrente: 57,5% dos remédios judicializados entre 2022 e 2025 já tinham aval da rede pública. Diante disso, o CNJ aprovou enunciado proibindo a negativa administrativa por desabastecimento, o que transforma essas ações em cobranças de falhas de gestão de políticas já vigentes, simplificando o processo para os pacientes.

O dupilumabe, medicamento indicado para dermatite atópica grave em crianças de 6 a 11 anos, foi incorporado ao Sistema Único de Saúde em 2024, conforme a Portaria SECTICS/MS nº 48/2024. Mesmo padronizado, relatos de ausência do medicamento em estoque nas redes estaduais têm levado famílias de pacientes menores a recorrer ao Judiciário para obter o tratamento.

Foto: Magnific / DINO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou diretamente desse cenário na VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em junho de 2026. O Enunciado 153, aprovado no encontro, estabelece que, quando o paciente se enquadra no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o medicamento incorporado não está disponível em estoque, cabe ao Juízo intimar o ente público responsável para incluí-lo na listagem de fornecimento, não podendo a falta do medicamento justificar negativa administrativa.

Um levantamento do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais, da Interfarma, com base em dados do CNJ, mostra que esse tipo de situação é recorrente: 57,5% dos medicamentos pedidos na Justiça entre 2022 e 2025 já haviam sido incorporados ao SUS ou tinham recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), em um total de 3.049 processos judiciais analisados.

A legislação prevê prazo de até 180 dias, contados da publicação do ato de incorporação, para que o Ministério da Saúde efetive a oferta do medicamento na rede pública, conforme o artigo 25 do Decreto nº 7.646/2011.

Segundo Gabriel Bergamo, advogado especialista em saúde, a falta de estoque de um medicamento já incorporado muda a natureza da disputa judicial. Para ele, quando o paciente se enquadra no protocolo do SUS, o processo deixa de discutir se há direito ao tratamento e passa a discutir uma falha administrativa na execução de uma política pública já aprovada, o que tende a simplificar a análise do pedido perante o Judiciário.

Website: https://www.gabrielbergamo.com

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