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Esteio sanciona lei que veda cargo público para condenados por violência contra vulneráveis

Nova legislação municipal estabelece "idoneidade moral" como requisito para ingresso na administração de cidade da Região Metropolitana

21 mar 2026 - 09h03
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A Prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deu um passo significativo no fortalecimento das políticas de proteção social. Foi sancionada, nesta quarta-feira (18), a Lei Municipal nº 8.995, que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas em última instância (trânsito em julgado) por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Foto: Câmara de Vereadores de Esteio / Porto Alegre 24 horas

A medida, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17), abrange todas as formas de ingresso na máquina pública municipal, incluindo:

Cargos efetivos (concursados);

Empregos públicos e contratos temporários;

Cargos em comissão (CCs) e funções gratificadas.

O Princípio da Idoneidade Moral

A nova lei fundamenta-se no princípio constitucional da moralidade administrativa. O objetivo não é criar uma nova punição criminal, mas sim estabelecer um critério administrativo de conduta para quem deseja servir à sociedade.

O impedimento é temporário: a restrição permanece ativa enquanto durarem os efeitos da condenação, sendo retirada apenas com a extinção da punibilidade ou reabilitação criminal. É importante ressaltar que a lei respeita a presunção de inocência, exigindo a condenação definitiva para que o bloqueio ocorra. A verificação será feita obrigatoriamente por meio de certidões criminais no ato da posse.

Origem e Impacto Social

A iniciativa nasceu de uma proposta da primeira-dama de Esteio, Gabriela Fidellis, coordenadora da Rede Lilás no município. Para ela, a legislação é uma forma prática de proteção. "Não podemos apenas ficar chocados com as notícias, precisamos tomar medidas para que as mulheres possam continuar vivas", afirmou.

De acordo com o Executivo, a norma está alinhada a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a imposição de requisitos de idoneidade para o acesso a funções públicas, desde que previstos em lei e proporcionais ao interesse coletivo.

Entenda os Critérios da Lei 8.995

Para que a restrição seja aplicada, o processo deve seguir o seguinte fluxo legal:

Crime Tipificado: Violência contra mulheres (Lei Maria da Penha), crianças, idosos ou PcDs.

Trânsito em Julgado: Quando não cabem mais recursos na Justiça (Condenação definitiva).

Certidão Criminal: O documento é exigido na contratação; se constar a condenação ativa, a nomeação é vedada.

Porto Alegre 24 horas
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