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Entenda o que fez Daniel Silveira para ir a julgamento no STF

Supremo começa nesta quarta o julgamento de Daniel Silveira por ameaças aos ministros do próprio STF; Moraes multou defesa do deputado por entender que houve abuso do 'direito de recorrer'

20 abr 2022 - 11h20
(atualizado às 11h37)
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Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multar em R$ 10 mil a defesa do deputado Daniel Silveira por uma suposta tentativa de postergar o julgamento, a ação penal contra o parlamentar vai ao plenário da Corte nesta quarta-feira, 20.

O processo teve início no primeiro semestre do ano passado, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia contra o deputado à Corte. Em fevereiro de 2021, Silveira publicou um vídeo em que proferia ofensas e ameaças contra ministros do Supremo, além de defender uma eventual reedição do AI-5, o ato mais repressivo da ditadura militar.

O episódio de fevereiro foi a gota d´água após uma série de ataques postados ao longo de 2020. No dia 8 de julho daquele ano, começou uma sequência de 30 vídeos contra o Supremo. "O STF é completamente socialista. Todos, sem exceção", afirmou. Em 13 de agosto, disse que o "STF apoia o narcoterror, as facções criminosas. E quem apoia o narcoterror não passa de vagabundo". Em novembro, sugeriu agressões a Moraes: "Quero que o povo entre no STF, pegue o Alexandre de Moraes pelo colarinho, sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue em uma lixeira".

A peça apresentada pela PGR, base da ação penal que irá a julgamento hoje, atribui ao deputado as seguintes ações:

  • Incitar, no dia 15 de fevereiro de 2021, a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal;
  • Incitar, nos dias 17 de novembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário;
  • Proferir agressões verbais e graves ameaças contra ministros do STF.

Silveira foi preso em 16 de fevereiro do ano passado por ordem de Moraes, mas o ministro revogou a prisão em novembro, substituindo a detenção por medidas cautelares.

Mandato ?

Em julho de 2021, o Conselho de Ética da Câmara recomendou, por 12 votos a favor e 8 contra, a suspensão do mandato por seis meses. Desde então, o parecer aguarda votação no plenário da Casa, etapa necessária para validar o afastamento. Para tanto, a análise precisa ser pautada pela Mesa Diretora, o que não ocorreu. Na prática, o presidente da Câmara, aguarda o desfecho do caso no Supremo antes de levar a punição para análise dos deputados. A ação penal pode levar Silveira de volta à prisão e torná-lo inelegível no pleito de outubro, mas não tem impacto imediato sobre o mandato.

Desde novembro, com a revogação da prisão, Silveira deveria cumprir medidas cautelares. Porém, segundo a PGR, o deputado descumpriu a ordem, o que levou Alexandre de Moraes a determinar a instalação de tornozeleira eletrônica no acusado no fim de março deste ano.

Reagindo à determinação, Silveira passou uma noite na Câmara, por entender que lá ele teria imunidade contra a medida. Políticos bolsonaristas se mobilizaram para direcionar atenção ao caso, saíram em defesa do deputado nas redes sociais e até levaram travesseiro para ele no Congresso. No dia seguinte, sob ameaça de um novo inquérito por desobediência e o risco de ter seus bens bloqueados, Silveira recuou e colocou a tornozeleira.

Histórico

No documento de denúncia contra o parlamentar, a PGR apontou que, durante sua carreira como soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Silveira se "notabilizou pelo mau comportamento, faltas, atrasos e, sobretudo, a gravação e pastagem de vídeos ofensivos na rede social Facebook". Segundo a peça, o então policial costumava usar a plataforma para fazer "comentários ofensivos e depreciativos, alguns deles durante a execução do serviço, fardado e no interior da viatura".

A Procuradoria também alegou que, durante os cinco anos, nove meses e dezessete dias em que esteve incorporado, Silveira praticou "morosas transgressões funcionais", que lhe renderam um total de vinte e seis dias de prisão, cinquenta e quatro dias de detenção, quatorze repreensões e duas advertências.

Estadão
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