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Entenda: Como era e como fica a regra para deportação sumária?

Ministro da Justiça recuou em portaria após medida ser contestada pela Procuradoria-Geral da República; projeto previa deportação em até 48 horas

14 out 2019 - 09h11
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, voltou atrás em uma portaria publicada em julho que previa a deportação sumária de estrangeiros "perigosos" em até 48 horas. Agora, esse prazo será ampliado para cinco dias.

O novo texto, ao qual o Estado teve acesso, também atenua regra que impede uma pessoa de permanecer no País e proíbe que alguém seja mandado embora caso isso coloque em risco a sua vida. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 

O recuo de Moro ocorreu após a medida anterior ser contestada por especialistas e ser alvo da Procuradoria-Geral da República, que apresentou ação apontando desrespeitos à Constituição e aos direitos humanos. 

- Deportação sumária

Como é? 

A pessoa sobre quem recai a medida de deportação será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação.

Como fica?

A pessoa sobre quem recaia a medida de deportação será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até cinco dias, contado da notificação.

- Pessoas perigosas

Como é? 

São consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aqueles suspeitos de envolvimento em algum dos crimes listados.

Como fica? 

É considerada pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento em algum dos crimes listados.

- Prazo para defesa 

Como é? 

Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até vinte e quatro horas, contado da notificação do deportando ou de seu defensor.

Como fica?

Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até cinco dias, contado da notificação do deportando ou de seu defensor.

- Pessoa perigosa

Como é?

Previsão de aplicação da portaria contra pessoas com envolvimento em torcida com histórico de violência em estádios.

Como fica?

O envolvimento em torcida com histórico de violência em estádios deixa de ser incluída como conduta passível de deportação.

- Sigilo

Como é?

A publicidade dos motivos da imposição das medidas previstas está sujeita a sigilo, à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras ou à preservação de informações sigilosas providenciadas por autoridade estrangeira.

Como fica?

Estre trecho foi excluído, não sendo mais prevista a possibilidade de as autoridades policiais determinarem sigilo sobre os motivos das medidas tanto de deportação, como de expulsão e impedimento de entrada do estrangeiro no País

- Risco à vida

Como é?

Não há qualquer menção a possível risco de vida ou à integridade de um estrangeiro deportado.

Como fica?

Não se procederá à repatriação ou à deportação de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal. 

Estadão
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