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Consumidor pode exigir ressarcimento por dano causado no apagão

Terça, 22 de janeiro de 2002, 09h45

Atualizada às 13h28

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, garantiu que os consumidores que tiveram qualquer tipo de prejuízo com a pane que ocorreu ontem no sistema elétrico das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão fazer reclamações junto às concessionárias, que vão analisar se deve haver o ressarcimento. Segundo Abdo, ocorreu uma falha semelhante em 1999, na qual cerca de nove mil pessoas foram indenizadas.

A Associação Nacional dos Direitos do Consumidor também sugeriu que todas as pessoas que se sentiram prejudicadas façam um orçamento dos danos verificados em eletrodomésticos e notifiquem suas concessionárias de energia.

Se em 15 dias a empresa não pagar o prejuízo, a Associação informa que deve-se entrar na Justiça contra a concessionária, independentemente de culpa, pedindo ressarcimento por dano moral e material.

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Fonte : Redação Terra

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