TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais de campanhas registrados de maneira tardia
Medida foi apresentada pelo presidente do Tribunal, Kassio Nunes Marques, após embates judiciais envolvendo canais em apoio a Lula e Flávio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), derrubar o prazo de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados entre o 1º e o 2º turno pelas campanhas dos candidatos à Presidência da República.
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A medida foi apresentada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, após embates judiciais envolvendo os canais “Exército do Lula”, em apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal “Exército do Lula” conta com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp, e tem o objetivo de compartilhar vídeos, áudios e informações para apoiadores do presidente Lula.
A campanha de Flávio acusou a ferramenta de disseminar conteúdos falsos, o que foi negado por Janones. O canal chegou a ser suspenso por determinação de Nunes Marques, até que a campanha de Lula o registrasse junto ao TSE como propaganda eleitoral, de maneira que o tribunal pudesse fiscalizar o cumprimento das regras das eleições. A campanha do petista atendeu a determinação, mas o presidente da Corte apenas liberou que o canal voltasse ao ar após 48 horas, de acordo com as normas do Tribunal.
A queda da regra permite o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital, uma vez regularizadas pela Justiça Eleitoral, mesmo de maneira tardia.
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