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Saiba como pedir o voto em trânsito nas eleições 2026; prazo vai até 20 de agosto

Procedimento permite votar fora do domicílio eleitoral em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

17 ago 2026 - 14h56
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Urna eletrônica
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe pedidos de voto em trânsito para as eleições de 2026 entre 20 de julho e 20 de agosto. O mecanismo autoriza eleitores que estiverem fora da cidade de domicílio eleitoral a votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.

A transferência temporária de seção eleitoral é válida para capitais e municípios brasileiros. O primeiro turno da votação ocorre em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro de 2026.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Qualquer eleitor com o título regularizado que estiver fora do município de origem no dia da eleição pode solicitar o voto em trânsito. A regra também contempla brasileiros residentes no exterior que estiverem em território nacional durante o pleito, com direito a voto restrito ao cargo de presidente da República.

Caso a cidade escolhida para o voto temporário esteja no mesmo estado do domicílio de origem, a pessoa vota para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o município for em outro estado, o voto é exclusivo para presidente.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem em viagem ao exterior durante a votação não possuem autorização para pedir o voto em trânsito.

Qual é o passo a passo para solicitar?

A solicitação de transferência temporária é feita pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O requerente deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no momento do atendimento.

No sistema, o interessado indica a cidade e a seção disponível onde pretende comparecer no primeiro turno, no segundo turno ou em ambas as etapas. Após a confirmação, o eleitor deixa de constar na lista da seção de origem e fica habilitado apenas no local temporário.

Se a pessoa cadastrada não comparecer à seção temporária no dia da eleição, o procedimento exige a justificativa da ausência pelos canais da Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo final para solicitar?

O prazo final para requerer o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto de 2026. A Justiça Eleitoral não aceita pedidos enviados após essa data limite.

Outros grupos previstos na legislação eleitoral, como militares em serviço, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente e pessoas com deficiência, também possuem cronogramas específicos de transferência temporária gerenciados pelos órgãos responsáveis.

O voto em trânsito é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (2026).

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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